Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia – Wikipédia, a enciclopédia livre

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
科學技術發展基金
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
Presidente do Conselho de Administração Chan Wan Hei
Natureza de serviços Pessoa Colectiva de Direito Público com Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial
Ano de estabelecimento 2004
Área/tutela Chefe do Executivo
Sede Avenida do Infante D. Henrique, n.os 43 - 53A, The Macau Square, 8.º andar C e 11.º andar K, Macau
Sítio oficial http://www.fdct.gov.mo


O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia (FDCT) (em chinês: 科學技術發展基金[编辑] ), visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau. Além disso, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia possui 1% de participação da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..

Legislação Orgânica[editar | editar código-fonte]

  • Lei n.º 9/2000[1]
    • Estabelece as bases da política das ciências e da tecnologia da Rigião Administrativa Especial de Macau
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2004[2]
    • Cria o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2011[3]
    • Regulamento dos prémios para o desenvolvimento das ciências e da tecnologia
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2018[4]
    • Aprova o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro pelo Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia

Finalidades[editar | editar código-fonte]

O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia visa a concessão de apoio financeiro ao ensino, investigação e realização de projectos, no quadro dos objectivos da política das ciências e da tecnologia da Região Administrativa Especial de Macau.

Na prossecução dos seus fins, o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia apoia, em especial, os seguintes projectos :

  • Que contribuam para a generalização e o aprofundamento do conhecimento cientifico e tecnológico;
  • Que contribuam para elevar a produtividade e reforçar a competitividade das empresas;
  • Que sejam inovadores no âmbito do desenvolvimento industrial;
  • Que contribuam para fomentar uma cultura e um ambiente propícios à inovação e ao desenvolvimento das ciências e da tecnologia;
  • Que promovam a transferência de ciências e de tecnologia, considerados prioritários para o desenvolvimento social e económico;
  • Pedidos de patentes.

O Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia pode ainda premiar as entidades que, de forma relevante, contribuam para as actividades de investigação e desenvolvimento científicos e tecnológicos.

Órgãos[editar | editar código-fonte]

São órgãos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia:

  • O Conselho de Curadores;
  • O Conselho de Administração;
  • O Conselho Fiscal.

A composição, competência e funcionamento dos órgãos referidos anterior são regulados pelos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia[5].

Conselho de Curadores[editar | editar código-fonte]

O Conselho de Curadores é composto por sete a onze membros. O mandato dos membros do Conselho de Curadores é de dois anos, renovável, e cessa por renúncia ou por ausência injustificada a três reuniões consecutivas ou seis interpoladas[2].

Competências[editar | editar código-fonte]

Compete ao Conselho de Curadores:

  • Garantir a manutenção dos fins do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologiae definir orientações gerais sobre o funcionamento, política de investimentos e concretização daqueles fins;
  • Aprovar o seu regulamento interno;
  • Apreciar as propostas de plano de actividades, orçamento anual e orçamentos suplementares, bem como de revisões e alterações orçamentais, a submeter à aprovação da entidade tutelar;
  • Apreciar as contas de gerência, a submeter à aprovação da entidade tutelar;
  • Propor ao Chefe do Executivo a alteração dos presentes Estatutos, ou a transformação ou extinção do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Designar auditores de contas ou sociedades de auditores de contas registados na Região, para apreciação da situação financeira anual do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Receber o relatório de actividades e respectivos elementos, apresentados trimestralmente pelo Conselho de Administração, e emitir directivas sobre o funcionamento e actividades deste último;
  • Autorizar a aceitação de legados, heranças, donativos ou doações;
  • Autorizar a aquisição de bens imóveis, e a alienação ou oneração de bens imóveis do património do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Aprovar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º, a concessão de apoio financeiro de valor superior a quinhentas mil patacas;
  • Aprovar a criação de subunidades de apoio técnico e os respectivos regulamentos internos;
  • Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.

Conselho de Administração[editar | editar código-fonte]

O Conselho de Administração é composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e renovável. Os membros do Conselho de Administração não podem ser simultaneamente membros do Conselho de Curadores[2].

Competências[editar | editar código-fonte]

Compete ao Conselho de Administração gerir o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e em especial:

  • Definir a organização interna do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e aprovar as respectivas normas de funcionamento, designadamente as relativas ao pessoal e sua remuneração;
  • Propor ao Conselho de Curadores a criação de subunidades de apoio técnico e a aprovação dos respectivos regulamentos internos;
  • Praticar todos os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do património e autorizar a realização de despesas indispensáveis ao funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Aprovar a concessão de apoio financeiro até ao valor de quinhentas mil patacas;
  • Celebrar protocolos de cooperação e de intercâmbio com entidades congéneres, da Região ou do exterior, cujas actividades se integrem nos fins do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Adquirir ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos e bens móveis ou imóveis, estando, no entanto, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis sujeita a autorização prévia do Conselho de Curadores;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o plano de actividades anual, o orçamento e os orçamentos suplementares;
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o relatório de exercício e o relatório financeiro;
  • Elaborar trimestralmente um relatório de actividades e submetê-lo ao Conselho de Curadores;
  • Negociar e contratar empréstimos e prestar garantias, nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 5.º, mediante autorização do Conselho de Curadores;
  • Promover, de acordo com as directivas do Conselho de Curadores, a realização de investimentos na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior, visando a optimização e valorização dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Instituir e manter sistemas de controlo contabilístico que reflictam, precisa e totalmente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
  • Constituir mandatários ou procuradores com os poderes que julgue necessários;
  • Representar o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologiaem juízo ou fora dele e, mediante autorização do Conselho de Curadores, demandar, transigir ou desistir em processos judiciais ou recorrer à arbitragem;
  • Propor ao Conselho de Curadores a modificação dos presentes Estatutos.

Conselho Fiscal[editar | editar código-fonte]

O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um deles o seu Presidente.O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos e renovável. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser simultaneamente membros dos demais órgãos[2].

Competências[editar | editar código-fonte]

Compete ao Conselho Fiscal:

  • Examinar o balanço e contas de exercício anuais, consultar e obter o relatório independente elaborado por auditor de contas ou sociedade de auditores de contas sobre a situação financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia e elaborar o respectivo parecer anual;
  • Verificar trimestralmente a situação financeira do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, com vista a garantir a sua regularidade;
  • Solicitar ao Conselho de Administração a colaboração necessária ao cumprimento das suas atribuições;
  • Propor ao Conselho de Curadores a modificação dos Estatutos;
  • Exercer outras atribuições de fiscalização a pedido do Conselho de Curadores.

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Imprensa Oficial - Lei n.º 9/2000». bo.io.gov.mo. Consultado em 6 de outubro de 2020 
  2. a b c d «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 14/2004». bo.io.gov.mo. Consultado em 6 de outubro de 2020 
  3. «Imprensa Oficial - Regulamento Administrativo n.º 6/2011». bo.io.gov.mo. Consultado em 6 de outubro de 2020 
  4. «Imprensa Oficial - GCE - Despachos». bo.io.gov.mo. Consultado em 6 de outubro de 2020 
  5. «Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia». Portal do Governo da RAE de Macau. Consultado em 6 de outubro de 2020