Bandeira mercante – Wikipédia, a enciclopédia livre

Símbolo vexilológico para uma bandeira mercante (pavilhão civil)

A bandeira mercante constitui a bandeira usada para assinalar a nacionalidade das embarcações mercantes de um determinado estado. Como tal, é uma forma de bandeira nacional. É normalmente içada à popa de cada embarcação.[1]

É também referida por outros termos análogos como pavilhão mercante, bandeira da marinha mercante, bandeira dos navios mercantes ou bandeira de comércio.

No âmbito da vexilologia, recebe a classificação de pavilhão civil (tradução do termo inglês civil ensign), termo este cuja utilização não é contudo usual no seio do próprio setor de atividade marítima.

Panorama geral[editar | editar código-fonte]

Bandeira mercante de Malta, arvorada no navio de cruzeiros Empress of the Seas.

Por padrão, todas as embarcações de propriedade privada - incluindo as de comércio, pesca e recreio - registradas num determinado estado, arvoram a respetiva bandeira mercante. Excetuam-se aquelas que tenham expressamente o direito a arvorar uma outra bandeira. A bandeira arvorada por uma embarcação indica a sua afiliação ao respetivo estado de bandeira ou seja a jurisdição a cujas leis e regulamentações está sujeita, incluindo aquelas relacionadas com a certificações, inspeções, segurança e prevenção da poluição.[2]

Todos os estados têm o direito ao uso bandeira mercante ou seja direito a efetuarem o registo de embarcações, que terão a liberdade de navegar no mar com a bandeira daquele estado arvorada. A declaração multilateral de 1921 reconheceu esse direito também aos estados desprovidos de litoral e por isso sem acesso direto ao mar.

Alguns estados permitem o registo de navios cujos proprietários são estrangeiros e que os mesmos arvorem a sua bandeira mercante. Esta prática e as respetivas bandeiras arvoradas é conhecida por "bandeira de conveniência". Estes navios são registados sob uma bandeira de conveniência para reduzir custos fiscais ou mesmo para evitar o cumprimento de determinadas regulamentações e obrigações impostas pelo estado de origem do proprietário.

Muitos dos países dispõe hoje de uma única bandeira nacional para todos os usos, que assim serve também de bandeira mercante. É este o caso de todos os países do mundo de língua portuguesa, EUA, França, Grécia, Panamá e Turquia .

Bandeira mercante da Itália arvorada no barco de passageiros Torino.

Contudo, em grande parte dos países, continua a existir uma distinção entre as bandeiras para uso em terra e os pavilhões (bandeiras para uso no mar). Nestes países, a bandeira mercante é normalmente diferente da bandeira usada pelos navios de guerra e por outros navios ao serviço do estado. Alguns países dispõem de bandeiras mercantes especiais para uso das embarcações de recreio ou mesmo de bandeiras especiais para uso privativo de determinados iate clubes. Este é o caso do Reino Unido e da maioria dos restantes países da Commonwealth, da Alemanha e da Rússia. No Reino Unido, por exemplo, a bandeira nacional usada em terra (a Union Flag) é diferente das diversas bandeiras usadas no mar, que incluem o pavilhão vermelho (bandeira mercante), o pavilhão azul (para uso estatal) e o pavilhão branco (bandeira de guerra). Os pavilhões vermelho e azul têm eles próprios diferentes versões - diferenciadas pelo acrescentamento ou não de emblemas - para uso específico de determinadas instituições.[3][4]

A bandeira mercante de um país serve normalmente de bandeira de cortesia do mesmo. Como tal, é içada pelas embarcações estrangeiras quando as mesmas visitam os seus portos ou navegam nas suas águas territoriais.

Regras gerais de uso[editar | editar código-fonte]

Bandeira das embarcações de recreio da Finlândia (com o emblema do Iate Clube Escotista) arvorada no veleiro Merisusi

Apesar de algumas variações, as regras gerais de uso das bandeiras mercantes são transversais a todos os países. Assim, todas as embarcações mercantes de um estado de bandeira têm o direito de arvorar a respetiva bandeira mercante. Juntamente com a documentação de bordo, a bandeira é o meio de prova legal da nacionalidade das mesmas.[4]

As embarcações mercantes devem obrigatoriamente içar a sua bandeira nas seguintes situações:

  1. à entrada e saída de qualquer porto;
  2. quando, navegando, encontrem um navio da marinha de guerra ou da autoridade marítima de qualquer nacionalidade;
  3. quando, navegando em águas territoriais de qualquer país, passem à vista de uma estação de controle de navegação;
  4. sempre que se encontrem num porto ou em águas territoriais estrangeiras;
  5. em todos os restantes casos em que haja conveniência em provar a nacionalidade;
  6. em regada, as embarcações de recreio estão isentas de içar a bandeira.[4][5]

A bandeira mercante deverá ser arvorada à popa da embarcação ou o mais próximo possível da mesma. Deverá ser a maior bandeira içada a bordo.

Modelos de bandeiras mercantes[editar | editar código-fonte]

Segundo o seu grafismo, os modelos de bandeiras mercantes usadas pelos diversos países podem ser agrupadas nas seguintes seis grandes categorias:

  1. consistindo num campo de vermelho (ou ocasionalmente de outra cor), com a bandeira nacional no cantão superior, junto à tralha. Este modelo é designado "pavilhão vermelho" no Reino Unido, sendo usado como bandeira mercante deste país. É também usado nos seus atuais e em vários dos antigos territórios ultramarinos britânicos, neste caso tendo frequentemente acrescentado um emblema ou brasão na área do campo junto ao batente;
  2. modelo substancialmente diferente do da bandeira nacional de uso geral;
  3. semelhante ao da bandeira nacional, mas diferenciando-se daquela por conter um emblema, brasão ou inscrição especial;
  4. simplificação da bandeira nacional, normalmente por remoção do emblema ou brasão existente naquela. É frequentemente usado nos países de língua espanhola;
  5. idêntico ao da bandeira nacional, mas com proporções dimensionais diferentes;
  6. a bandeira nacional é utilizada como bandeira mercante.

Modelos com a bandeira nacional no cantão[editar | editar código-fonte]

Modelos significativamente diferentes da bandeira nacional[editar | editar código-fonte]

Bandeira nacional com um emblema especial[editar | editar código-fonte]

Modelos simplificados da bandeira nacional[editar | editar código-fonte]

Modelos diferindo da bandeira nacional apenas nas proporções ou formato[editar | editar código-fonte]

Bandeira nacional serve de bandeira mercante[editar | editar código-fonte]

Antigas bandeiras mercantes distintas das respetivas bandeiras nacionais já fora de uso[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. Nas embarcações de pequeno porte, pode também ser usada a bandeira nacional australiana.
  2. A bandeira nacional dos EAU também pode ser usada como bandeira mercante.
  3. Usada pelas embarcações registadas no território metropolitano britânico, bem como por aquelas registadas nas dependências e territórios ultramarinos de Jersey, Anguilla, Território Britânico do Oceano Índico, Monserrate, Ilhas Pitcairn e Santa Helena.
  4. O pavilhão vermelho britânico pleno e sem o brasão, pode também ser usado como bandeira mercante das Bermudas
  5. Bandeira não oficial, com uso tolerado apenas dentro das águas territoriais dos EUA.
  6. No local indicado pelo círculo com um X deve ser colocado o emblema do clube náutico.
  7. A bandeira nacional marroquina também pode ser usada como bandeira mercante.
  8. A versão com o brasão também pode ser usada como bandeira mercante.
  9. Usada no mar. Nos rios e lagos, é geralmente usada a bandeira suíça de formato quadrado.
  10. Por razões óticas, a bandeira nacional francesa usada no mar tem as proporções das cores ligeiramente distintas

Referências

  1. ESPARTEIRO, António Marques, Dicionário Ilustrado de Marinha (2ª Edição - Revista e actualizada pelo Comandante J. Martins e Silva), Lisboa: Clássica Editora, 2001
  2. MINISTÉRIO DA MARINHA, "Decreto-lei 33252 - Código Disciplinar da Marinha Mercante", Diário do Governo, Lisboa, 1943
  3. Bandeiras, Marcas de Aviação e Marcas de Aeronaves Civis dos diversos Países, Lisboa: Ministério da Marinha - Estado Maior Naval, 1940
  4. a b c MINISTÉRIO DA MARINHA, "Decreto-lei 265/72, de 31 de julho - Regulamento Geral das Capitanias", Diário do Governo, Lisboa, 1972
  5. MARINHA DO BRASIL, NORMAN-22/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional, Diretoria de Portos e Costas, 2006