Lista de doenças de notificação compulsória no Brasil – Wikipédia, a enciclopédia livre

Notificação compulsória é um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção. Para a construir o Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC), cria-se uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC), cujas doenças são selecionadas através de determinados critérios como: magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, compromisso internacional com programas de erradicação, etc. Devido as alterações no perfil epidemiológico, a implementação de outras técnicas para o monitoramento de doenças, o conhecimento de novas doenças ou a reemergência de outras, tem a necessidade de constantes revisões periódicas na LDNC no sentido de mantê-la atualizada. A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

Legislação[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a Portaria nº 204 de 17 de Fevereiro de 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território. A comunicação obrigatória pode ser realizada por médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde públicos ou privados sob a presença de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública [1].

Conceitos para fins de notificação compulsória[editar | editar código-fonte]

Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos[1]

Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.[1]

Evento de Saúde Pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínicoepidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes.[1]

Lista de notificação obrigatória[editar | editar código-fonte]

  1. Acidente de trabalho:
    • com exposição a material biológico;
    • grave, fatal e em crianças e adolescentes;
  2. Acidente por animal peçonhento;
  3. Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva;
  4. Botulismo;
  5. Cólera;
  6. Coqueluche;
  7. Dengue:
  8. Difteria;
  9. Doença de Chagas Aguda;
  10. Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ);
  11. Doença Invasiva por:
  12. Doenças com suspeita de disseminação intencional:
  13. Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes:
  1. Esquistossomose;
  2. Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem comolepizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes);
  3. Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação;
  4. Febre Amarela;
  5. Febre de Chikungunya;
  6. Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública;
  7. Febre Maculosa e outras Riquetisioses;
  8. Febre Tifoide;
  9. Hanseníase;
  10. Hantavirose;
  11. Hepatites virais;
  12. HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
  13. Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV;
  14. Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV);
  15. Influenza humana produzida por novo subtipo viral;
  16. Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
  17. Leishmaniose Tegumentar Americana;
  18. Leishmaniose Visceral;
  19. Leptospirose;
  20. Malária:
  21. Óbito:
  22. Poliomielite por poliovirus selvagem;
  23. Peste;
  24. Raiva humana;
  25. Síndrome da Rubéola Congênita;
  26. Doenças Exantemáticas:
  27. Sífilis:
  28. Síndrome da Paralisia Flácida Aguda;
  29. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus:
    • SARS-CoV;
    • MERS-CoV;
  30. Tétano:
    • Acidental;
    • Neonatal;
  31. Tuberculose;
  32. Varicela - Caso grave internado ou óbito;
  33. Violência:

Doenças e agravos de notificação imediata[editar | editar código-fonte]

  1. Caso suspeito ou confirmado de:
  2. Caso confirmado de:
    • Tétano Neonatal;
  3. Surto ou agregação de casos ou de óbitos por:
  4. Epizootias e/ou morte de animais que podem preceder a ocorrência de doenças em humanos:
    • Epizootias em primatas não humanos;
    • Outras epizootias de importância epidemiológica.

Resultados laboratoriais de notificação imediata[editar | editar código-fonte]

  1. Resultado de amostra individual por:
  2. Resultado de amostras procedentes de investigação de surtos:

Referências

  1. a b c d Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro (17 de fevereiro de 2016). «Portaria n 204, de 17 de fevereiro de 2016.». Consultado em 28 de outubro de 2021 

Ver também[editar | editar código-fonte]