Uti possidetis – Wikipédia, a enciclopédia livre

Uti possidetis ou uti possidetis iuris é um princípio de direito internacional segundo o qual os que de facto ocupam um território possuem direito sobre este.[1] A expressão advém da frase uti possidetis, ita possideatis, que significa "como possuís, assim possuais".

Proveniente do direito romano, o princípio autoriza uma parte a contestar e reivindicar um território adquirido pela guerra. O termo foi utilizado historicamente para legitimar as conquistas territoriais, como no caso da anexação da Alsácia-Lorena pelo Império Alemão, em 1871.

História[editar | editar código-fonte]

A expressão uti possidetis tem origem no direito romano, onde indicava uma interdição do pretor destinada a proibir qualquer interferência na posse de bens imóveis adquiridos nec vi, nec clam, nec praecario ("sem força, sem segredo, sem permissão"). A finalidade do uti possidetis era atribuir provisoriamente ao titular daquele bem uma posição favorável na ação de posse.[2]

Recorreu-se a este princípio para estabelecer as fronteiras dos novos Estados independentes após a descolonização, de modo a que os novos limites correspondessem aos dos antigos territórios coloniais. O princípio foi utilizado após a retirada do Império Espanhol na América do Sul, no século XIX. Ao lançar mão do Uti possidetis, os novos Estados procuraram assegurar que não haveria terra nullius (terra que pertence a ninguém) no continente e reduzir a possibilidade de guerras de fronteira na região. A política não foi totalmente bem-sucedida, como demonstrou a Guerra do Pacífico.

O mesmo princípio foi aplicado à África e à Ásia quando da retirada das potências europeias. Em 1964, a Organização da Unidade Africana decidiu que o "princípio da intangibilidade das fronteiras coloniais" - noção central do Uti possidetis - deveria ser aplicado ao continente.[2] Embora grande parte da África já fosse independente àquela altura, a resolução foi uma diretriz política para regular as contestações territoriais baseadas em tratado relativo às fronteiras preexistentes.

Este princípio foi aceito por Portugal e Espanha na celebração do Tratado de Utrecht para definir a fronteira de suas colônias na região dos sete povos das missões.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Castellino, J., & Allen, S. (2003). To territory in International Law: a temporal analysis. Ashgate.
  2. a b Nesi, G. (2011). Uti possidetis Doctrine. Max Planck Encyclopedia of Public International Law.
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