Subdivisões da Guiné-Bissau – Wikipédia, a enciclopédia livre

O território nacional da Guiné-Bissau encontra-se subdividido para efeitos político-administrativos em regiões, sectores e secções,[nota 1] estando previstas na constituição a criação de outras formas de subdivisões, caso seja necessário por alguma especificidade particular.[1]

Estas divisões administrativas, que sucederam às da antiga Guiné Portuguesa, têm origem nos comités de região, sector e secção estabelecidos pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde em 1964, após o Congresso de Cassacá.[2]

As regiões subdividem-se em autarquias locais, designadas por sectores e secções,[1] com património e finanças próprios.[3] No sector funciona o município, cujos órgãos representativos são a assembleia municipal, como órgão deliberativo, e a câmara municipal, como órgão executivo; nas secções autárquicas, o orgão deliberativo é a assembleia dos moradores, e o executivo a comissão directiva dos moradores.[4]

Os representantes máximos do Governo guineense nas regiões tomam o nome de governadores de região, e de administrador de sector nos sectores.[5]

A Guiné-Bissau está dividida administrativamente em oito regiões e um sector autónomo, Bissau.

Quadro das subdivisões[editar | editar código-fonte]

Código Setor autónomo Capital Mapa em alemão
Mapa em alemão.
BS Bissau Bissau
Código Região Capital Setores
BA Bafatá Bafatá BafatáBambadincaContuboelGalomaroGã-MamudoXitole
BM Biombo Quinhamel PrabisQuinhamelSafim
BL Bolama Bolama BolamaBubaqueCaravelaUno
CA Cacheu Cacheu BigeneBulaCacheuCaióCanchungoSão Domingos
GA Gabu Gabu Madina do BoéGabuPiradaPitcheSonaco
OI Oio Farim BissorãFarimMansabáMansoaNhacra
QU Quinara Buba BubaEmpadaFulacundaTite
TU Tombali Catió BedandaCacineCatióQueboKomo

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. A Guiné-Bissau nunca ratificou o AO-1990, e embora por vezes se encontrem adaptações ao AO-1990 em publicações não oficiais ou estrangeiras, as designações oficiais das divisões administrativas guineenses continuam a seguir os modelos anteriores a esse acordo ortográfico.

Referências

  1. a b Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 107º
  2. Lopes, Carlos (1982). Etnia, estado e relações de poder na Guiné-Bissau. [S.l.]: Edições 70. p. 69 
  3. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 110º
  4. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 113º
  5. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 108º