Sistema Interligado Nacional – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Para outros significados, veja SIN.

O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. Foi criado em 1998 através da resolução 351/98 do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com a Lei 9.648/98 e o Decreto 2.655/98.

Apenas 1,7% da capacidade de produção de eletricidade do país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.

Composição[editar | editar código-fonte]

O sistema brasileiro é dividido em quatro grandes subsistemas, além de diversos sistemas isolados.[1]

Os subsistemas do SIN são todos interligados entre si, de forma a aproveitar melhor a sazonalidade dos rios e de permutar os excedentes de energia elétrica durante o período das cheias em cada região.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica». Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). 24 de novembro de 2015. Consultado em 15 de novembro de 2019