Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul – Wikipédia, a enciclopédia livre

Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul
Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul
Propósito Criação e instalação do Parlamento do Mercosul.
Local de assinatura Montevidéu Uruguai
Autoria Chefes de estados e os chanceles do países do Mercosul.
Signatário(a)(s) Néstor Kirchner — Jorge Taiana; Luiz Inácio Lula Da Silva — Celso Luiz Nunes Amorim; Nicanor Duarte Frutos — Leila Rachid; Tabaré Vázquez — Reinaldo Gargano.
Criado 9 de dezembro de 2005
Ratificação 2005

O Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul é o documento, feito conforme as normas de direito internacional vigentes, pelo qual as nações que compõem o Mercosul firmaram vontade política de instituir o Parlamento do Mercosul como órgão de representação legislativa que integra a estrutura institucional do MERCOSUL[1].

História[editar | editar código-fonte]

Em 2003 durante a XXV reunião do Conselho Mercado Comum realizada em Montevidéu no dia 15 de julho de 2003 foi assinada a decisão Nº 26/03 do Conselho do Mercado Comum que já propunha a criação de um parlamento do Mercosul[2] e em 16 de julho de 2004 foi realizada, em Belo Horizonte, a XXVII reunião do CMC que proclamou a decisão nº 49/2004 dando continuidade aos serviços multilaterais intra bloco de criação do parlamento[3] e em 9 de dezembro de 2005 o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul foi assinado em Montevidéu, no Uruguai[4].

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências