Prefeito – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Este artigo é sobre acepção moderna do termo. Para o título oficial do Império Romano, veja Prefeito do pretório.

Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador.[1] Para facilidade acadêmica, visualiza-se melhor, aplicando-se definições distintas a cada caso.

Etimologia[editar | editar código-fonte]

A palavra Prefeito vem do latim praefectus, "posto acima dos outros". Ao longo da história romana, o termo serviu para designar os mais variados cargos administrativos: alguns eletivos, outros nomeados pelo imperador ou pelo Senado. Havia, entre outros, o prefeito dos aquedutos, o prefeito do acampamento militar, o prefeito das festas religiosas. O mais importante era o praefectus urbi ("prefeito da cidade": i. é, de Roma), magistrado que, no reinado de Augusto, tinha a incumbência de manter a paz e a ordem na cidade, apagar incêndios. Ele supervisionava o comércio de pão e de carne, a atividade dos banqueiros, os teatros e as diversões públicas. Para exercer suas funções, dispunha inclusive de uma guarda municipal, inteiramente sob seu comando. Com a evolução das instituições republicanas, a partir do séc. XIX, o termo passou a designar, como hoje, o responsável pelo poder executivo dos municípios.

Igreja católica[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Prefeitura (Brasil)
Diploma de prefeito no Brasil.

O cargo de prefeito foi criado em 11 de abril de 1835, pela assembleia provincial paulista, em reação aos amplos poderes conferidos pelo Código de Processo Criminal de 1832 às câmaras municipais. Seguiram o exemplo paulista seis províncias do nordeste brasileiro (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Sergipe).[2]

Sob a vigente ordem constitucional, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

Funções[editar | editar código-fonte]

O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito.

A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do estado, portanto, em forma monocrática. Este texto quer dizer que deverá haver harmonia e integração de ação entre as esferas envolvidas sem a intervenção de uma na outra, exceto nos casos previstos na Constituição Federal.

Eleições[editar | editar código-fonte]

O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

E trinta dias após tem lugar o segundo turno, se o eleito em primeiro lugar não atingir 50% dos votos válidos mais um voto, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegível, exige-se uma série de requisitos;

  • Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
  • Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
  • Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
  • Filiação partidária,
  • Ser alfabetizado (tópico invalidado pela atual constituição brasileira de 1988),
  • Desincompatibilização de cargo público — Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
  • Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição),
  • Ter idade mínima de 21 anos.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Embora actualmente se associe o termo prefeito a presidente da câmara municipal, no passado prefeito foi a denominação atribuída aos governadores das províncias de Portugal, estabelecidas pela reforma administrativa de Mouzinho da Silveira, em 1832. Os prefeitos eram magistrados administrativos, nomeados pelo governo central, representando-o nas respectivas províncias.

As províncias eram, por sua vez, divididas em comarcas. Nas comarcas que não eram sede de província, o prefeito era representado por um subprefeito.

Esta divisão administrativa durou pouco tempo, sendo substituída por uma nova em 1835. Na nova divisão, as províncias deixaram de ter órgãos próprios — sendo extintas as prefeituras —, passando o país a estar dividido em distritos que correspondiam, aproximadamente, às circunscrições das antigas subprefeituras, as quais se passaram a denominar governos civis.

Equivalência entre países[editar | editar código-fonte]

América Anglo-Saxã[editar | editar código-fonte]

América Latina[editar | editar código-fonte]

Asia Oriental[editar | editar código-fonte]

Europa Eslava[editar | editar código-fonte]

Europa Germânica[editar | editar código-fonte]

Europa Latina[editar | editar código-fonte]

Restante da Europa[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b «prefeito». Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Infopédia 
  2. LEAL, Victor Nunes, Coronelismo, Enxada e Voto, 3ª ed., Rio: Nova Fronteira, 1997, p. 219.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]