Norma (filosofia) – Wikipédia, a enciclopédia livre

Lista de ações proibidas num prédio no Japão

Em filosofia, normas são razões ou motivos para agir, para acreditar ou para sentir. Ordens e permissões expressam normas. Elas prescrevem maneiras de ser ao mundo em vez de descrever estados do mundo. Normas e regras são formuladas de acordo com certos valores. Normas são usadas para manter a ordem. Nas escolas, por exemplo, normas e regras são muito usadas, e, normalmente, os adolescentes não gostam de normas, pois eles não gostam de ser contrariados.

Alguns tipos de normas[editar | editar código-fonte]

Orações contendo verbos no modo imperativo ("não faça isto!", "vá ao mercado") são a maneira mais óbvia de expressar normas. Elas buscam criar obrigações (deveres) e permissões. Tais normas são deontológicas. O tratamento dos deveres e permissões como normas é importante para a ética e a filosofia do direito.

Em filosofia política, se discute se normas de competência, isto é, normas que dão, a alguém, o poder de criar outras normas, são ou não normas deônticas. Para alguns, tais normas são fatos institucionais não deônticos.[1]

Regras são tipos de normas. Jogos dependem de normas completamente. São elas que determinam vencedores, vencidos e a pontuação. As leis são tipos de regras feitas pelo governo da região, bairro ou país, e são necessárias para que não haja confrontos, prejuízos etc.

Normas são, basicamente, regras, e servem para deixar um lugar, jogo etc. organizado.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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Referências

  1. Ver Joseph Raz, Practical Reason and Norms (Oxford: Oxford University Press, 1975) e Dick Ruiter, Institutional Legal Facts: Legal Powers and their Effects (Dordrecht: Kluwer, 1993).