Motim – Wikipédia, a enciclopédia livre

Motim é um movimento coletivo de sublevação, organizado ou não, contra qualquer autoridade civil ou militar instituída, caracterizado por atos explícitos de desobediência, de desordem e geralmente acompanhados de grande tumulto e, eventualmente, de levante de armas.[1][2] Caracteriza-se por atos explícitos de desobediência a autoridades ou contra a ordem pública, sendo frequentemente acompanhado de tumulto, vandalismo contra a propriedade pública e privada (lojas, automóveis, sedes de instituições, etc.) e atos de violência contra pessoas.

Podem ser motivados por radicalização política ou pressão econômica excessiva mas também por xenofobia, racismo, intolerância religiosa ou, em manifestações esportivas, por ódio entre torcidas.

No Direito Penal Militar do Brasil, o crime de motim está previsto no art. 149 do Código Penal Militar (Decreto-Lei n.° 1.001/69) [3], aplicável a militares que cometam atos coletivos de desobediência associados ou não à prática de violência.

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Referências

Ver também[editar | editar código-fonte]

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