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Lei Feijó
Lei Feijó
Autoria Assembleia Geral/Diogo Antônio Feijó[nota 1]
Signatário(a)(s) Regência Trina Permanente e Diogo Antônio Feijó
Criado 07 de novembro de 1831 (192 anos)
 Nota: Não confundir com Decreto Feijó.

A Lei Feijó, também conhecida como Lei de 7 de novembro de 1831 (data de sua promulgação), foi a primeira lei a proibir a importação de escravos no Brasil, além de declarar livres todos os escravos trazidos para terras brasileiras a partir daquela data, com duas exceções:

A lei estabelecia multas aos traficantes, além de oferecer um prêmio em dinheiro a quem denunciasse o tráfico:

O governo brasileiro se esforçou por quase cinco anos para aplicá-la, mas depois passou a ser "lei para inglês ver".[1] Ao contrário do que é afirmado de forma costumeira, a lei não foi promulgada devido à pressão inglesa. Foi promulgada exatamente como resposta contrária à pressão inglesa, exercida por meio de tratado — o Legislativo queria mostrar que não agia sobre pressão do tratado com os ingleses e promulgou uma lei mais rigorosa que este. Somente com a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, o tráfico negreiro passou a ser efetivamente combatido pelo Império Brasileiro.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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