Jurisdição universal – Wikipédia, a enciclopédia livre

Jurisdição universal é um princípio legal que permite aos estados ou organizações internacionais reivindicar jurisdição criminal sobre uma pessoa acusada, independentemente de onde o suposto crime foi cometido e independentemente da nacionalidade do acusado, país de residência ou qualquer outra relação com a entidade promotora. Os crimes processados sob jurisdição universal são considerados crimes contra todos, graves demais para tolerar arbitragem jurisdicional. O conceito de jurisdição universal está, portanto, intimamente ligado à ideia de que algumas normas internacionais são erga omnes ou devidas a toda a comunidade mundial, bem como ao conceito de jus cogens, ou seja, que certas obrigações do direito internacional são obrigatórias para todos os estados.[1]

Segundo a Anistia Internacional, defensora da jurisdição universal, certos crimes representam uma ameaça tão séria para a comunidade internacional como um todo que os estados têm o dever lógico e moral de processar o indivíduo responsável. Portanto, nenhum lugar deve ser um porto seguro para aqueles que cometeram genocídio,[2] crimes contra a humanidade, execuções extrajudiciais, crimes de guerra, tortura ou desaparecimentos forçados.[3]

A Resolução 1674 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 28 de abril de 2006, "Reafirma as disposições dos parágrafos 138 e 139 do Documento Final da Cúpula Mundial de 2005 sobre a responsabilidade de proteger as populações de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade" e compromete o Conselho de Segurança a agir para proteger civis em conflitos armados.[4][5]

Críticas[editar | editar código-fonte]

Uma das principais dificuldades logísticas que um tribunal pode enfrentar na aplicação da jurisdição universal é a acessibilidade às testemunhas. Os estados não têm autoridade legal para convocar testemunhas residentes no exterior para que compareçam perante seus tribunais nacionais; assim, nem sempre é possível o acesso a testemunhos ou provas necessárias a implicar um estrangeiro nos crimes contra a humanidade.[6]

Distinção entre jurisdição universal e jurisdição extraterritorial[editar | editar código-fonte]

A jurisdição universal difere da jurisdição extraterritorial, que é a competência legal de um estado para exercer sua autoridade além das fronteiras do seu território e segundo suas próprias leis. Como exemplo, os Estados Unidos afirmam ter jurisdição sobre embarcações apátridas que transportem drogas ilícitas em águas internacionais. Nesse caso, os EUA ultrapassam as fronteiras nacionais para fazer cumprir sua própria lei, em lugar de invocar a jurisdição universal e os padrões transnacionais de certo e errado.[7]


Referências

  1. Sunga, Lyal S.. Individual Responsibility in International Law for Serious Human Rights Violations. Nijhoff, 1992, 252 pp. ISBN 978-0-7923-1453-0
  2. The Program for Humanitarian Policy and Conflict Research. «Brief Primer on International Humanitarian Law and Genocide». Consultado em 24 de maio de 2023. Arquivado do original em 19 de junho de 2009 
  3. Amnesty International. «Universal jurisdiction: Questions and answers». 1º de dezembro de 2001. Consultado em 6 de fevereiro de 2016 
  4. Resolution 1674 (2006) Arquivado em 23 fevereiro 2009 no Wayback Machine
  5. Security Council passes landmark resolution – world has responsibility to protect people from genocide Oxfam Press Release – 28 April 2006
  6. Van Der Wilt, Harmen (2015). «'Sadder but Wiser?' NGOs and Universal Jurisdiction for International Crimes». Journal of International Criminal Justice. 13 (2). 242 páginas. doi:10.1093/jicj/mqv007 
  7. Neil Boister (2012). An Introduction to Transnational Criminal Law. [S.l.]: Oxford University Press. ISBN 978-0-19-960538-5 

Leitura adicional[editar | editar código-fonte]