Ius honorarium – Wikipédia, a enciclopédia livre

Ius honorarium foi uma categoria de normas jurídicas produzidas por juízes no direito romano.[1] Essa categoria era uma construção intelectual, isso é, correspondia a uma classificação formulada por juristas do período do Império Romano para distinguir o direito privado (instituído pelos magistrados jurídicos da República) do ius civile.[2]

Referências

  1. «IUS HONORARIUM». Faculté de droit de Liège (em francês). Consultado em 23 de novembro de 2020 
  2. Williamson, Callie (2016). «ius honorarium». Oxford Classical Dictionary (em inglês). Consultado em 23 de novembro de 2020