Instituto universitário – Wikipédia, a enciclopédia livre

Um instituto universitário é um tipo de instituição de ensino superior universitário portuguesa.[1]

Caracterização[editar | editar código-fonte]

Um instituto universitário é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental.

Os institutos universitários conferem, tal como as universidades, os graus académicos de licenciado, mestre e doutor e o título académico de agregado.

Requisitos[editar | editar código-fonte]

Os requisitos mínimos fixados pela lei para que uma instituição de ensino superior tenha a natureza de instituto universitário são os seguintes:

  • Estarem autorizados a ministrar pelo menos três ciclos de estudos de licenciatura, três ciclos de estudos de mestrado e um ciclo de estudos de doutoramento;[2]
  • Disporem de um corpo docente que satisfaça os requisitos fixados na lei para as instituições de ensino universitário;
  • Desenvolver actividades no campo do ensino e da investigação, bem como na criação, difusão e transmissão da cultura;
  • Disporem de centros de investigação e desenvolvimento avaliados e reconhecidos, ou neles participar;
  • Disporem de instalações com as características exigíveis à ministração de ensino universitário e de bibliotecas e laboratórios adequados à natureza dos ciclos de estudos.

Regime legal[editar | editar código-fonte]

Os institutos universitários compartilham o regime legal das universidades fixado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), incluindo a autonomia e o governo próprio, com as adaptações decorrentes da sua natureza.

História do conceito[editar | editar código-fonte]

O conceito de instituto universitário foi sendo modificado desde a sua introdução pelo Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, que estabelecia que «quando o ensino universitário for ministrado em instituições com uma vocação dominante ou com um grau de pluridisciplinaridade limitado, estas serão designadas por Institutos Universitários» os quais «conferem os mesmos graus que as Universidades, sendo-lhes aplicável o diploma orientador do ensino superior na parte respeitante a estas instituições.»[3]

Em 2000, a Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto (Organização e Ordenamento do Ensino Superior), estabelecia que «o ensino universitário é ministrado em universidades e, em casos justificados, em escolas universitárias não integradas, que podem adoptar a designação de institutos universitários.»

Em 2003, a Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro (Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior),[4] estabelecia que um instituto universitário é um estabelecimento de ensino superior universitário não integrado em universidade que ministra cursos diferentes na mesma área científica.

Os institutos universitários[editar | editar código-fonte]

Existem actualmente (abril de 2015) cinco institutos universitários em Portugal:

Fontes[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. As instituições de ensino universitário portuguesas são as universidades, os institutos universitários e as escolas universitárias não integradas.
  2. Em área ou áreas compatíveis com a missão própria do ensino universitário.
  3. O conceito foi introduzido para enquadrar a criação de ensino universitário em Évora, em 1973. Cf. CAETANO, Marcello. Depoimento. Rio de Janeiro: Distribuidora Record, 1974, pg. 158.
  4. Que revogou a Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto e que foi, entretanto, revogada pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
  5. Cf. Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril.
  6. Cf. Decreto-Lei n.º 221/2009, de 8 de setembro.
  7. Cf. Decreto-Lei n.º 206/2012, de 31 de agosto.
  8. Decreto-Lei n.º 57/2015, de 20 de abril.
  9. Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, que reconheceu o Instituto Universitário da Maia. Portaria n.º 146/2014, de 17 de julho, que aprovou os seus Estatutos.