Guarda municipal (Brasil) – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Se procura outros significados, veja Forças_policiais_do_Brasil.
Guardas Municipais
País  Brasil
Corporação Civil Uniformizada e Armada
Subordinação Governos Municipais
Missão Competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. (Lei Federal 13.022)
Denominação Guarda Municipal
Sigla GM ou GCM
Criação 22 de janeiro de 1893 (131 anos)
Aniversários 10 de Outubro
Logística
Efetivo Aproximadamente 130.000[1]

Guarda Civil, Guarda Civil Municipal ou ainda Guarda Civil Metropolitana é a instituição de segurança pública municipal do Brasil,[2][3] utilizando-se do poder de polícia delegado aos municípios através artigo nº 144, parágrafo 8º da Constituição brasileira de 1988, do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022 / 2014) e da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) que disciplina a organização e funcionamento dos órgãos de segurança pública (Lei Federal 13.675 / 2018) ao afirmar que as guardas municipais são órgãos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).[2][3] Conforme dados da fenaguardas (federação nacional de sindicatos de guardas municipais[4]) as Guardas municipais, atualmente, estão presentes em 1256 municípios, totalizando um efetivo de quase 130 mil agentes, sendo assim a segunda maior força de segurança pública do país.

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF 995 que estabeleceu de maneira irrevogável que as guardas civis municipais são órgãos de segurança pública e fazem parte do sistema de segurança pública, equiparando-as às demais forças policiais. Tal medida tornou inválidas quaisquer decisões judiciais que possam eventualmente questionar ou retirar essa natureza policial das guardas municipais. A determinação ocorreu algumas semanas após a Suprema Corte confirmar a constitucionalidade do Estatuto Geral das Guardas Municipais através da ADI 5780 que teve a federação nacional de sindicatos de guardas municipais como participante na condição de amicus curiae e apresentou subsídios para o voto do relator que foi seguido de maneira unânime pelos demais ministros do STF, sendo o placar final de 10x0 pela constitucionalidade do estatuto geral das guardas municipais e estabeleceu que, na qualidade de órgãos de segurança pública, as guardas municipais estão autorizadas a desempenhar atividades inerentes à segurança pública, incluindo policiamento preventivo, abordagens e revistas pessoais, além da conservação da ordem pública no exercício de suas atribuições.[5][6]

Referências

  1. «Fonte: Inspetoria Geral das Polícias Militares.». www.coter.eb.mil.br. Consultado em 20 de abril de 2019. Arquivado do original em 13 de fevereiro de 2014 
  2. a b Ana Krüger (2 de maio de 2017). «Centro de Curitiba é a região mais violenta da capital (Nos quatro primeiros meses deste ano, 22% das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal foram na região central de Curitiba.)». Massa News. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  3. a b «Polícias e Guarda Municipal realizam operação na região sul de Curitiba». 2 de maio de 2017. Consultado em 3 de maio de 2017. Cópia arquivada em 3 de maio de 2017 
  4. «Número de municípios com Guardas Municipais cresce no Brasil». 22 de agosto de 2022. Consultado em 28 de setembro de 2023 
  5. «Para maioria do STF, Guardas Municipais fazem parte da segurança pública». Consultor Jurídico. 25 de agosto de 2023. Consultado em 26 de agosto de 2023 
  6. Rodrigues, Basília. «STF define que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens». CNN Brasil. Consultado em 26 de agosto de 2023 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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