Fusão (direito) – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Se procura outros significados de fusão, veja Fusão (desambiguação).

No Direito, fusão é a operação, de ordem financeira e jurídica, por meio da qual duas ou mais pessoas jurídicas juntam seus patrimônios a fim de formarem uma nova sociedade, consequentemente deixando de existir individualmente. Difere da incorporação, quando uma das pessoas jurídicas continua a existir, absorvendo o patrimônio da(s) demais.[1]

Temos como exemplos de fusão a montadora Porsche com a também alemã Volkswagen, a união entre os bancos brasileiros Itaú e Unibanco, bem como a das traidicionais cervejarias do mesmo país Antártica e Brahma se juntaram para formar a AmBev, que mais tarde formou a InBev, em conjunto com uma cervejaria belga. O objetivo de uma fusão é geralmente a busca do poderio de negociação com os fornecedores, sem deixar de lado a qualidade do produto, aumentando a margem de lucro das empresas envolvidas no processo.

Direito Empresarial[editar | editar código-fonte]

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, este tipo de negociação é supervisionado pelo Conselho Administrativo do Defesa Econômica (Cade), e regulado pela Lei nº 6.404/76, no art.228.[2] A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da organização a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão.

Associações[editar | editar código-fonte]

A fusão também pode ocorrer entre associações sem fins lucrativos. O Paraná Clube é uma exemplo de um time de futebol resultante de uma imensa linhagem de fusões de outros times de futbol da capital paranaense.[3] Outro caso é o do Botafogo de Futebol e Regatas, resultante da fusão entre o Club de Regatas Botafogo e o Botafogo Football Club,[4] ainda que por vezes este caso seja tratado pela mídia como se fosse uma incorporação do primeiro pelo segundo.

A escola de samba GRES Unidos de Lucas também é um caso conhecido de associação resultante de um processo de fusão.[5]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Ana Beatriz Taveira Bachur (fevereiro de 2013). «Da transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades no direito brasileiro». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  2. Planalto.gov. «Lei Nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976». Consultado em 27 de dezembro de 2014 
  3. Finados timaços Arquivado em 5 de dezembro de 2014, no Wayback Machine. Jornal Gazeta do Povo - edição comemorativa de 30.000 edições - acessado em 8 de dezembro de 2012
  4. História do Botafogo - Gazeta Esportiva, março de 2012
  5. SRZD (19 de dezembro de 2012). «Marcadas para viver: a luta de cinco escolas». 14h12. Consultado em 10 de novembro de 2013 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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