Forças Armadas de Portugal – Wikipédia, a enciclopédia livre

Forças Armadas Portuguesas

Estandarte nacional das Forças Armadas
País Portugal Portugal
Fundação 1950
Ramos Força Aérea Portuguesa
Exército Português
Marinha de Portugal
Sede(s) Lisboa, Portugal
Lideranças
Comandante Supremo das Forças Armadas Presidente Marcelo Rebelo de Sousa
Ministro da Defesa Nacional Nuno Melo (político)
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Almirante António Silva Ribeiro
Idade dos militares Entre os 18 e os 27 anos de idade para prestar serviço militar voluntário
Conscrição Dia da Defesa Nacional
Apto para o
serviço militar
Homens entre 18 e 49 anos: 1 952 819 (2005 est.) homens, idade ,
Mulheres entre 18 e 49 anos: 1 977 264 (2005) est.) mulheres, idade 
Pessoal ativo 30 500
Pessoal na reserva 210 930[carece de fontes?]
Orçamento Aumento 1,60% do PIB (2021)
Indústria
Fornecedores nacionais Arsenal do Alfeite
EDISOFT
EID
OGMA – Indústria Aeronáutica de Portugal
Tekever
UAVision
West Sea
Fornecedores estrangeiros
Exportações anuais Aumento 4 750 000 000€ (2021)
Artigos relacionados
História História militar de Portugal
Classificações Hierarquia militar

As Forças Armadas Portuguesas constituem as forças armadas nacionais da República Portuguesa. São a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar de Portugal.

A sua estrutura compreende o Estado-Maior-General das Forças Armadas, os três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea) e os órgãos militares de comando das Forças Armadas (Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e chefes dos estados-maiores dos ramos).[1]

O Presidente da República é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas Portuguesas. A condução da política respeitante às Forças Armadas e a sua administração superior compete ao Governo, sob a direção do primeiro-ministro. O ministro da Defesa Nacional é o membro do Governo com a responsabilidade política pela componente militar da Defesa Nacional e pelas capacidades, meios, prontidão e emprego das Forças Armadas. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é o principal conselheiro militar do ministro da Defesa Nacional e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas.[2]

Para além da defesa militar do território de Portugal, fazem parte das missões das Forças Armadas Portuguesas a participação em missões militares internacionais (nomeadamente no âmbito da NATO, ONU e União Europeia), executar missões no exterior para salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar ações de cooperação técnico-militar com países amigos (nomeadamente com os da CPLP), cooperar com os serviços e forças de segurança no combate a ameaças transnacionais e colaborar em missões de proteção civil.

Em 2023, Portugal figurou em 7ª lugar no Índice Global da Paz. Apesar de ter descido de posição - depois de ter chegado a ocupar o 2º lugar em 2020 - ainda se encontra entre os países considerados mais pacíficos do mundo, nomeadamente não tendo sérias ameaças percetíveis à sua segurança nacional, pelo menos até ao início do conflito na Ucrânia em 2022. Como tal e desde o final da Guerra Fria, as missões de defesa militar do território tinham vindo a ser secundarizadas, com a orientação do foco das Forças Armadas Portuguesas para as missões de serviço público não militares dentro do país e para missões multinacionais militares fora do país. De entre as operações militares no exterior mais recentes, destacam-se a participação das Forças Armadas Portuguesas na MINUSCA (República Centro-Africana), Operação Escudo do Oceano (Golfo de Adem), ISAF (Afeganistão), UNIFIL (Líbano), INTERFET (Timor-Leste), KFOR (Kosovo) e SFOR (Bósnia-Herzegovina). No âmbito da defesa do território da NATO, as Forças Armadas Portuguesas têm vindo a participar nas operações de policiamento aéreo da Islândia e Países Bálticos e de presença reforçada avançada na Roménia. Neste âmbito, passaram também a ser regulares as missões de monitorização e vigilância da navegação russa ao largo da costa e na zona económica exclusiva portuguesa.[3][4]

Os diversos órgãos, estabelecimentos e unidades das Forças Armadas encontram-se espalhados por todo o território português, tanto em Portugal continental como nos arquipélagos dos Açores e Madeira. Contudo, a Área Metropolitana de Lisboa e o Médio Tejo destacam-se como as áreas de maior concentração de efetivos militares.

O serviço militar obrigatório em tempo de paz foi totalmente abolido em novembro de 2004, ficando as obrigações militares dos cidadãos portugueses limitadas à participação no Dia da Defesa Nacional, quando completem 18 anos de idade. Desde então, as Forças Armadas têm sido compostas inteiramente por militares profissionais, que prestam serviço como parte do quadro permanente ou em regime de contrato ou voluntariado. Até ao início da década de 1990, o serviço militar prestado pelas mulheres limitava-se a algumas especialidades relacionadas com os serviços de saúde, mas desde então foi alargado a todas as áreas. Em 2022, as mulheres representavam cerca de 13% dos efetivos das Forças Armadas Portuguesas.[5][6]

Princípios e conceitos gerais[editar | editar código-fonte]

A defesa nacional[editar | editar código-fonte]

Os conceitos de defesa nacional, de defesa militar e de segurança nacional são frequentemente confundidos, apesar de distintos à luz da doutrina portuguesa.[7]

Assim, a defesa nacional é a atividade que tem como objetivos o de garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade do território de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais de ordem constitucional contra ameaças externas. Assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional. A organização, a orientação, os conceitos e os objetivos da defesa nacional são definidos pela Lei de Defesa Nacional e pelo Conceito Estratégico de Defesa Nacional.[2][7]

No que diz respeito à defesa militar, esta constitui a componente militar da defesa nacional, consistindo essencialmente na defesa contra agressões armadas vindas do exterior do país. A defesa militar do país está essencialmente a cargo das Forças Armadas.[2][7]

A defesa militar não é contudo a única componente da defesa nacional. Esta é mais abrangente e inclui também componentes não militares, onde se podem incluir a segurança interna, a proteção civil e as defesas económica, ambiental e cultural da Nação.[7]

A segurança nacional, por sua vez, consiste no estado de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional. A garantia da segurança nacional constitui assim o objetivo a atingir pela estratégia e atividade de defesa nacional.[7]

As Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

As Forças Armadas são um dos pilares essenciais da defesa nacional e têm como missão principal a de assegurar a defesa militar da Nação Portuguesa. Devem obediência aos órgãos competentes de soberania, de acordo com a Constituição e com a lei. Integram-se na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional.[2][1]

Os órgãos do Estado com responsabilidade direta pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes:

O ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pelo planeamento e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pelos resultados do seu emprego.[1]

Além dos órgãos anteriores, são responsáveis diretamente pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional os seguintes:

Constituem órgão de consulta em matéria de defesa nacional os seguintes:

Sistema de forças[editar | editar código-fonte]

O sistema de forças define o conjunto de capacidades que deverão existir para o cumprimento das missões das Forças Armadas. O sistema de forças das Forças Armadas engloba, por sua vez, os sistemas de forças de cada um dos seus três ramos.[1]

O sistema de forças subdivide-se em duas componentes:

  • Componente operacional: inclui o conjunto de meios e forças destinados a ser empregues operacionalmente. Inclui sobretudo elementos projetáveis, tais como fragatas, batalhões ou esquadras de voo, constituindo portanto a parte dinâmica do sistema de forças. Contudo, alguns órgãos de comando não projetáveis fazem também parte da componente operacional do sistema de forças;
  • Componente fixa: inclui o conjunto de comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços essenciais para a organização e apoio geral às Forças Armadas e respetivos ramos. Inclui apenas elementos não projetáveis, tais como instalações navais, quarteis ou bases aéreas, constituindo portanto a parte estática do sistema de forças.[1]

Estrutura das Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

A estrutura das Forças Armadas compreende

  • O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
  • os três ramos das Forças Armadas: Marinha, Exército e Força Aérea;
  • os órgãos militares de comando das Forças Armadas: CEMGFA, CEMA, CEME e CEMFA;
  • os órgãos militares de conselho: Conselho de Chefes de Estado-Maior e conselhos superiores dos ramos.[1]

Normas orientadoras[editar | editar código-fonte]

A organização, estratégia e atividade das Forças Armadas é definida e orientada principalmente pelas seguintes normas:

  • Lei da Defesa Nacional (LDN): define os princípios gerais da defesa nacional, incluindo o conceito, a política e as responsabilidades dos diferentes órgãos do Estado no que diz respeito à defesa nacional, as funções e estrutura geral do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a participação dos cidadãos na defesa da Pátria e a situação de estado de guerra. A LDN é elaborada pela Assembleia da República e regularmente atualizada, estando a presente versão definida pela lei nº 31-A/2009;[2]
  • Lei de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA): define a organização geral das Forças Armadas. A atual LOBOFA foi aprovada pela Assembleia da República através da lei orgânica nº 2/2021;[1]
  • Lei de Programação Militar (LPM): estabelece o programa de investimento público nas Forças Armadas, em termos de armamento e equipamento. A atual LPM foi aprovada pela Assembleia da República, através da lei orgânica nº 1/2023;[8]
  • Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN): constitui a componente da política de defesa nacional que define as prioridades do Estado em termos de defesa, de acordo com o interesse nacional. É elaborado pelo Governo e regularmente atualizado, sendo que a atual versão foi aprovada pelo Conselho de Ministros através da resolução nº 19/2013;[9]
  • Conceito Estratégico Militar (CEM): subordinado ao CEDN, define os princípios conceptuais de atuação das Forças Armadas e as linhas mestras para a sua preparação, emprego e sustentação. É elaborado pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovado pelo ministro da Defesa Nacional e confirmado pelo Conselho Superior da Defesa Nacional. O atual CEM foi aprovado em 2014.[2]

História[editar | editar código-fonte]

Origens[editar | editar código-fonte]

A história do que viriam a ser as atuais Forças Armadas Portuguesas começa ainda antes do estabelecimento de Portugal como um reino independente. No século XII, as forças do Condado Portucalense estão envolvidas nas campanhas de reconquista do território ocupado pelos mouros. As tropas portucalenses obtêm uma vitória estrondosa sobre os mouros, na Batalha de Ourique, travada a 24 de junho de 1128, sob a liderança de D. Afonso Henriques, no final da qual este é aclamado Rei de Portugal. Entretanto, as forças portuguesas lutam contra o Rei de Leão, até à obtenção do reconhecimento da independência de Portugal através do Tratado de Zamora, assinado a 5 de outubro de 1143.

Desde muito cedo que Portugal dispôs de forças navais. Em 1180, ocorre a primeira batalha historicamente conhecida das forças navais portuguesas, quando uma esquadra comandada por D. Fuas Roupinho enfrenta e derrota uma esquadra muçulmana ao largo do Cabo Espichel. As forças navais portuguesas irão ser dotadas de uma organização permanente pelo rei D. Dinis I, ao nomear Manuel Pessanha como almirante de Portugal a 12 de dezembro de 1317, nascendo então a atual Marinha Portuguesa. Sendo o primeiro dos atuais ramos das Forças Armadas a ser criado como instituição permanente, a Marinha Portuguesa é também a mais antiga marinha do mundo com uma existência ininterrupta.

Durante todo o período medieval, as forças terrestres constituem a hoste, um agrupamento heterogéneo de diversos tipos de tropas, que apenas é reunida temporariamente para a realização de campanhas militares. Compõem-na forças do Rei, das ordens militares, dos senhores feudais e dos concelhos. A hoste portuguesa é geralmente comandada diretamente pelo Rei, ainda que ocasionalmente o mesmo delegue o comando num dos seus altos oficiais como o alferes-mor ou, mais tarde, o condestável. Depois de uma primeira tentativa falhada no reinado de D. Manuel I, as forças terrestres passam a dispor de uma organização permanente a partir do estabelecimento das Ordenanças pelo rei D. Sebastião I em 1570. Após a Restauração da Independência em 1640, o agora já denominado "Exército" é definitivamente organizado, passando e dispor de tropas de 1ª linha (tropas pagas), de 2ª linha (tropas auxiliares, mais tarde designadas "milícias") e de 3ª linha (ordenanças).[10]

A expansão portuguesa levará também ao desenvolvimento de forças militares locais nos diversos territórios ultramarinos portugueses. Apesar destas forças fazerem parte do conjunto dos exércitos da Coroa de Portugal (ocasionalmente designados "Exércitos de Sua Majestade") e de seguirem genericamente o modelo de organização do Exército do Portugal europeu, não fazem efetivamente parte da orgânica deste, constituindo antes forças separadas, subordinadas aos governadores dos diversos territórios, que, como comandantes destas eram designados "capitães-generais". Pela sua dimensão e importância, algumas das forças ultramarinas chegam mesmo a ser designadas "exércitos", como foram os casos do Exército do Brasil, do Exército da India e, mais tarde, do Exército da África Ocidental. A existência de exércitos separados na Europa (designado "Exército do Reino" ou "Exército de Portugal" e, a partir do final do século XIX, "Exército metropolitano") e no Ultramar (designado coletivamente "Exército ultramarino" ou "Exército colonial" e, a partir da década de 1930, "Forças Militares Coloniais") irá manter-se até depois da Segunda Guerra Mundial. Depois de serem colocadas sob o comando do Exército metropolitano durante a Segunda Guerra Mundial, as Forças Militares Coloniais serão unificadas com este em 1949, só então surgindo verdadeiramente um único Exército Português.[10]

O que viria a ser o ramo aéreo das Forças Armadas Portuguesas tem as suas remotas origens na introdução do uso de balões de observação por parte do Exército, ainda no século XIX. Estes balões estão inicialmente integrados na Escola Prática de Engenharia, mas em 1911 é criada uma unidade própria para a sua operação, a Companhia de Aerosteiros. Para além de ser a primeira unidade militar portuguesa de aeronáutica, a Companhia de Aerosteiros torna-se também a primeira unidade de aviação ao receber os primeiros aviões em 1912. Em 1914, é estabelecida a Escola Militar de Aeronáutica para formação de aviadores do Exército e da Marinha. Em 1917, é criado o Serviço de Aviação da Armada, que se torna no Serviço de Aeronáutica Naval em 1918, ficando contudo mais conhecido como "Aviação Naval". Em 1918, no seio do Exército, é criado o Serviço Aeronáutico Militar, que passa a ter o estatuto de arma em 1924. Em 1937, a arma de aeronáutica ou Aeronáutica Militar sofre uma profunda reorganização e alargamento, passando a dispor de um comando-geral e de outros órgãos próprios, bem como uma cadeia de comando separada das forças terrestres do Exército. Com esta reorganização, ainda que se mantenha administrativamente como uma arma do Exército, a Aeronáutica Militar passa a dispor de um elevado grau de autonomia, adivinhando-se já a sua futura transformação num ramo separado.[10]

No final da década de 1930, Portugal dispunha portanto de três ramos militares distintos (a Marinha, o Exército metropolitano - incluindo a semiautónoma Aeronáutica Militar - e as Forças Militares Coloniais). Estes ramos eram totalmente separados entre si, tanto administrativa como operacionalmente, dependo inclusivamente de diferentes departamentos governamentais (os ministérios da Marinha, da Guerra e das Colónias, respetivamente). Apesar de existirem alguns órgãos de Estado responsáveis pela coordenação política e estratégica da defesa nacional, não existiam órgãos de comando militar conjunto. Como tal, não existiam ainda as Forças Armadas Portuguesas, na sua forma de instituição organizada e unificada.[10]

Perante as ameaças decorrentes da Guerra Civil de Espanha e da iminente Segunda Guerra Mundial, vários responsáveis militares e políticos defendem a necessidade do aprofundamento da coordenação entre os vários ramos militares. Chega a ser proposta a fusão dos ministérios militares num único Ministério da Defesa Nacional, que agruparia os subsecretariados de Estado da Marinha, da Guerra e do Ar (prevendo-se já transformação da Aeronáutica num ramo separado). Estas propostas esbarraram contudo com a oposição dentro de alguns meios militares, especialmente dentro da Marinha para a qual era prioritário manter a sua autonomia e o seu próprio ministério.[10]

Criação das Forças Armadas unificadas[editar | editar código-fonte]

Como organização unificada, as Forças Armadas Portuguesas foram estabelecidas na sequência do Decreto-lei n.º 37 909, de 1 de agosto de 1950. Aquele decreto alterou a estrutura do Governo de Portugal, criando o cargo de ministro da Defesa Nacional com a função de coordenar os três ramos das Forças Armadas (os já então existentes e a já prevista Força Aérea, só criada como ramo independente em 1952). O mesmo decreto criava também o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, que assumia as funções de chefe militar das Forças Armadas unificadas, herdando a maioria das funções até aí atribuídas aos então extintos cargos de Major-General da Armada e de Major-General do Exército.[11]

Em pleno auge da Guerra Fria, durante a década de 1950 são realizadas profundas reformas na defesa nacional e nas Forças Armadas. Pelo Decreto-lei n.º 37 955, de 9 de setembro de 1950, é organizado o Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) como órgão de estudo e de execução do ministro da Defesa Nacional, sendo dirigido pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA). Em 1952, é criada a Força Aérea como ramo independente das Forças Armadas.

Ao longo da década de 1950, são também nomeados, a título permanente, comandantes militares com prerrogativas de comando unificado ou conjunto relativamente a forças pertencentes a mais do que um ramo das Forças Armadas em diversas províncias ultramarinas, aos quais é atribuída a designação de "comandantes-chefes".

Recente[editar | editar código-fonte]

Durante o século XX, Portugal teve apenas duas grandes intervenções militares. A primeira, durante a Primeira Guerra Mundial, e a segunda entre 1961 e 1974, nos seus antigos territórios ultramarinos de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, a Guerra Colonial, de cujo conflito resultaram milhares de mortos e feridos, e cujas marcas, no caso específico de Portugal, permanecem vivas no início do século XXI. No entanto, desde o 25 de Abril de 1974 que Portugal não se envolve em nenhum conflito armado, e as Forças Armadas apenas mantém a ordem constitucional e auxiliam as missões de paz da ONU.

As forças armadas perderam, entretanto, alguma prioridade na gestão governamental até que o governo de Durão Barroso decidiu investir uma parcela maior na sua modernização, criando alguma controvérsia, através da aquisição de dois novos submarinos e o início de concursos e programas para a aquisição de novos equipamentos.

Em 2010, existem em Portugal cerca de 50 mil militares, dos quais 7500 são mulheres.[12]

Organização[editar | editar código-fonte]

Estado-Maior-General das Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

Sede do EMGFA e do Ministério da Defesa Nacional em Lisboa.

O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) é o órgão superior e o quartel-general das Forças Armadas Portuguesas. É responsável pelo planeamento, direção, controle e execução da estratégia de defesa militar, bem como pelo emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais que lhes competem. Também é responsável pelo ensino superior militar, pela saúde militar, pelas informações e segurança militares, pela ciberdefesa, pelos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional e pela inovação e transformação das Forças Armadas.

O EMGFA é chefiado pelo chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e compreende:

  • Estado-Maior Conjunto;
  • Comando Conjunto para as Operações Militares;
  • Comando Operacional dos Açores;
  • Comando Operacional da Madeira;
  • Centro de Informações e Segurança Militares (CISMil);
  • Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço,
    • Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber);
  • Direção de Saúde Militar,
    • Unidade de Ensino, Formação e Investigação da Saúde Militar;
  • Direção de Finanças;
  • Instituto Universitário Militar;
  • Hospital das Forças Armadas.[1]

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

O chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) é o principal conselheiro militar do ministro da Defesa Nacional e o chefe de mais elevada autoridade na hierarquia das Forças Armadas Portuguesas. É um almirante ou general (oficial general de quatro estrelas) originário de um dos três ramos das Forças Armadas. O oficial general que exerce ou exerceu o cargo de CEMGFA usa quatro estrelas douradas como distintivo, em contraste com os restantes oficiais generais de quatro estrelas que as usam prateadas.[1]

O CEMGFA é nomeado e exonerado pelo Presidente da República por proposta do Governo. A nomeação deve ser precedida de audição, através do ministro da Defesa Nacional, do Conselho de Chefes de Estado-Maior. Se o Presidente da República descordar do nome proposto, o Governo terá que apresentar outra proposta. Tradicionalmente, existe uma rotação entre os ramos das Forças Armadas de origem do CEGMFA, mas esta é uma regra não obrigatória e nem sempre cumprida.[1]

Compete ao CEMGFA a responsabilidade pelo planeamento e implementação da estratégia militar operacional, respondendo, perante o Governo e através do ministro da Defesa Nacional, pela capacidade de resposta militar das Forças Armadas. É o comandante operacional das Forças Armadas, sendo responsável pelo emprego de todas as forças e meios da componente operacional do sistema de forças em missões de natureza operacional. A sustentação das forças e meios dos diversos ramos está sob a respetiva responsabilidade, estando os seus chefes de estado-maior na dependência do CEMGFA para tal.[1]

Na sua ausência ou impedimento, o CEMGFA é substituído pelo chefe de estado-maior do ramos em funções há mais tempo.[1]

Ramos das Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

As Forças Armadas Portuguesas são compostas por três ramos (Marinha, Exército e Força Aérea), que correspondem às componentes que operam primariamente nos ambientes naval, terrestre e aéreo. Estabelecidas há centenas de anos, a Marinha e o Exército são muito mais antigas como instituições que as próprias Forças Armadas. A Força Aérea é contudo mais recente, tendo sido estabelecida como ramo independente já depois da criação das Forças Armadas como uma entidade própria. Os ramos das Forças Armadas têm como missão principal a de participarem, de forma integrada, na defesa da Nação, dentro dos termos definidos pela Constituição e pela lei, sendo especialmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação dos elementos da componente operacional do sistema de forças, bem como para o cumprimento de missões específicas que lhes sejam atribuídas pelo CEMGFA. A Marinha e a Força Aérea têm também a responsabilidade de assegurar os serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo.[1]

O crescente nível de integração e de padronização dos diferentes ramos das Forças Armadas levou a que os respetivos modelos de organização se tenham aproximado. Atualmente, todos os três ramos têm um modelo semelhante de estrutura, que inclui os seguintes tipos de órgãos e elementos:

  • Chefe de estado-maior do ramo: constitui o comandante do respetivo ramo. É coadjuvado por um 2º comandante do ramo, designado "vice-chefe de estado-maior";
  • Estado-maior do ramo: constitui o órgão de planeamento e de apoio à decisão do respetivo chefe de estado-maior, podendo também assumir funções de direção, controlo, aconselhamento ou inspeção. É coordenado por um oficial general designado "subchefe de estado-maior";
  • Órgãos centrais de administração e direção: têm um carácter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas;
  • Comando de componente: destina-se a apoiar o exercício do comando do chefe de estado-maior do respetivo ramo. À Marinha, ao Exército e à Força Aérea correspondem, respetivamente, os comandos de componente naval, aérea e terrestre;
  • Órgãos de conselho: destinam-se a apoiar a decisão do chefe de estado-maior do respetivo ramo em assuntos especiais e importantes, relacionados com a preparação, disciplina e administração do ramo.
  • Órgãos de inspeção: destinam-se a apoiar o exercício da função de controlo e avaliação pelo chefe do estado-maior do ramos;
  • Órgãos de base: são aqueles que visam a formação, a sustentação e o apoio geral de cada ramo, fazendo parte da componente fixa do respetivo sistema de forças;
  • Elementos da componente operacional do sistema de forças: são as forças e meios do ramo destinados ao cumprimento das missões operacionais..[1]

Além dos órgãos de caráter geral comuns aos diferentes ramos, cada um deles integra também alguns órgãos de caráter específico. Assim, a Marinha integra o Instituto Hidrográfico e o Serviço de de Busca e Salvamento Marítimo, o Exército integra o Laboratório Nacional do Medicamento e a Força Aérea integra o Serviço de Busca e Salvamento Aéreo.[1]

De observar que a Autoridade Marítima Nacional continua a funcionar de forma integrada com a Marinha, apesar de formalmente se ter tornado numa entidade separada desta. O mesmo acontece com a Autoridade Nacional Aeronáutica em relação à Força Aérea.

Chefes de estado-maior dos ramos[editar | editar código-fonte]

Os chefes de estado-maior da Armada (CEMA), do Exército (CEME) e da Força Aérea (CEMFA) são os comandantes, respetivamente, da Marinha, do Exército e da Força Aérea. Constituem os chefes militares de mais elevada autoridade na hierarquia dos respetivos ramos, sendo os principais conselheiros do CEGMFA nos assuntos específicos de cada um deles. O chefe de estado-maior de cada ramo é um almirante (na Marinha) ou general (nos restantes ramos), constituindo o único oficial general de quatro estrelas em serviço ativo no respetivo ramo.[1]

Os chefes de estado-maior dos ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandantes subordinados do CEMGFA. Para além dos aspetos operacionais, também dependem do CEGMFA, nos aspetos relacionados com a estratégia de defesa militar, o ensino superior militar, a saúde militar, as informações e segurança militares, a ciberdefesa, os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional, a inovação e transformação nas Forças Armadas, e outras áreas de atividade conjunta ou integrada, bem como com o emprego dos meios e capacidades militares.[1]

Até 2021, os chefes do estado-maior do ramos estavam diretamente subordinados ao ministro da Defesa Nacional - e não ao CEMGFA - em todos os assuntos não operacionais. Atualmente, ainda se relacionam diretamente com o ministro da Defesa Nacional em alguns aspetos relacionados com órgãos regulados por legislação própria, com as leis de programação e de infraestruturas militares, com matérias administrativas e orçamentais e com os serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo.[1]

Os chefes de estado-maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, por proposta do Governo, num processo análogo ao do CEMGFA. No caso destes, a audição feita é do conselho superior do ramo respetivo.[1]

Órgãos militares de conselho[editar | editar código-fonte]

São órgãos militares de conselho, o Conselho de Chefes de Estado-Maior, os conselhos superiores dos ramos e os conselhos dos diversos quadros especiais de cada ramo.[1]

O Conselho de Chefes de Estado-Maior é o principal órgão de consulta do CEMGFA sobre as matérias das Forças Armadas. É constituído pelo CEMGFA, pelos chefes de estado-maior dos três ramos e eventualmente por outras entidades que sejam convidadas a participar sem direito de voto.[1]

Em cada um dos ramos, existe um conselho superior presidido pelo respetivo chefe de estado-maior. São eles o Conselho do Almirantado, o Conselho Superior do Exército e o Conselho Superior da Força Aérea.[1]

Para além do respetivo conselho superior, em cada ramo existem também conselhos dos vários quadros especiais onde se integram o respetivos militares. São eles os conselhos das classes na Marinha, os conselhos das armas e dos serviços no Exército e os conselhos das especialidades na Força Aérea.[1]

Os três ramos das Forças Armadas[editar | editar código-fonte]

Marinha[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Marinha Portuguesa
Marinha: fragata NRP Bartolomeu Dias (F333).

A Marinha - também referida como "Armada" [nota 1] - constitui a componente naval das Forças Armadas Portuguesas. Compreende cerca de 8000 militares (incluindo 1500 fuzileiros) e cerca de 40 unidades navais (fragatas, submarinos, corvetas, patrulhas oceânicos, patrulhas, lanchas, navios hidrográficos e veleiros), cinco helicópteros, além de cerca de 50 unidades auxiliares.

Tendo sido criada há mais de 700 anos, a Marinha Portuguesa é considerada a mais antiga do mundo em existência ininterrupta. Foi estabelecida como instituição permanente em 1317, através da instituição do cargo de almirante de Portugal. A mais antiga batalha naval em que se conhece terem participado forças navais portuguesas ocorreu contudo ainda antes, em 1180.

Em contraste com o Exército e com a Força Aérea, cujas funções foram sempre essencialmente apenas de natureza militar, historicamente a Marinha - para além de compreender um ramo naval (conhecido como "Armada"), com funções militares e constituindo uma componente das Forças Armadas - compreendia também um ramo marítimo, não militar, responsável pela administração, fomento e autoridade no mar, que dirigia os serviços de farolagem e balizagem costeira, socorros a náufragos, policiamento marítimo e hidrografia e que tutelava a marinha mercante, pescas e outras atividades marítimas. Apesar da extinção do Ministério da Marinha em 1974 e consequente transferência de muitas das suas atribuições para outros departamentos governamentais, a Marinha ainda mantém parte das suas características de instituição heterogénea e multifuncional, abrangendo uma componente não militar fora âmbito das Forças Armadas.[13]

A Marinha é comandada pelo chefe do Estado-Maior da Armada e inclui também o Estado-Maior da Armada, as superintendências de Pessoal, de Material, de Finanças e de Tecnologias de Informação, o Comando Naval (comando de de componente naval, com cinco comandos de zona marítima subordinados), o Conselho do Almirantado e a Inspeção-Geral da Marinha. Os órgãos de base da Marinha incluem a Base Naval de Lisboa, a Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, a Escola Naval, as escolas de Fuzileiros, de Hidrografia e Oceanografia, de Mergulhadores e de Tecnologias Navais, o Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, as esquadrilhas de Navios de Superfície, de Subsuperfície e de Helicópteros. Os elementos da componente operacional do sistema de forças da Marinha incluem o Comando do Corpo de Fuzileiros, as forças navais e de fuzileiros, as unidades operacionais navais, de fuzileiros e de mergulhadores, o Centro de Operações Marítimas, os postos de comando das zonas marítimas, das forças e das unidades operacionais, os centros de Comunicações de Dados e de Cifra da Marinha e de Comunicações dos Açores, os postos rádio dos comandos de zona marítima e o Centro e Gestão e Análise de Dados Operacionais. O Corpo de Fuzileiros é uma força de infantaria naval vocacionada para a projeção de força anfíbia, proteção da força e operações especiais marítimas. Entre outros elementos, fazem parte do Corpo de Fuzileiros, o Destacamento de Ações Especiais, o Pelotão de Abordagem e a Polícia Naval. O Agrupamento de Mergulhadores constitui a unidade de mergulhadores de combate da Marinha.[14]

Estão também integrados na Marinha, mas sujeitos a legislação própria, o Instituto Hidrográfico e o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo.[14]

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) encontra-se integrada na estrutura institucional da Marinha, mas constitui uma entidade legal própria que não faz parte das Forças Armadas. O CEMA exerce por inerência a função de AMN, dirigindo a sua estrutura, que é constituída pela Direção-Geral de Autoridade Marítima (que inclui, entre outros, o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direção de Faróis, os departamentos marítimos e as capitanias dos portos) e pela Polícia Marítima. Na sua qualidade de AMN, o CEMA reporta diretamente ao ministro da Defesa Nacional.[13]

Exército[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Exército Português
Exército: carro de combate Leopard 2.

O Exército constitui a componente terrestre das Forças Armadas Portuguesas, sendo o seu maior ramo em termos de efetivos. Compreende cerca de 14 000 militares, 37 carros de combate (Leopard 2A6), cerca de 500 viaturas blindadas de transporte de pessoal de lagartas (M113) e de rodas (Pandur II), cerca de 200 viaturas táticas ligeiras blindadas (URO VAMTAC, HMMWV e Panhard M11), cerca de 100 viaturas blindadas de outros tipos, cerca de 80 obuses de artilharia de campanha, além de outros armamentos e equipamentos de engenharia, transmissões e serviços. A principal arma da infantaria é a espingarda de assalto FN SCAR, que a partir de 2019 começou a substituir gradualmente a antiga espingarda G3, bem como a espingarda IMI Galil que era usada pelas tropas paraquedistas. Os militares do Exército têm vindo a ser individualmente equipados com os Sistemas de Combate do Soldado, que incluem o novo uniforme de combate ergonómico, com camuflagem multiterreno, sistemas de carga, equipamento de sobrevivência, colete tático e capacete modular.[15]

O Exército Português tem uma longa história que remonta à Hoste Real do século XII, durante o período inicial do Reino de Portugal. As bases de um exército permanente foram estabelecidas em 1570, com a criação definitiva das Ordenanças. Em meados do século XVII, as forças terrestres portuguesas começaram a ser designadas "Exército" e passaram a incluir unidades profissionais, além das unidades de milícias e de ordenanças.

O Exército é comandado pelo chefe do Estado-Maior do Exército e inclui também o Estado-Maior do Exército, os comandos do Pessoal e da Logística, a Direção de Finanças, o Comando das Forças Terrestres (comando de componente terrestres, com dois comandos de zona militar subordinados) e a Inspeção-Geral do Exército. Os órgãos de base do Exército subdividem-se pelas áreas de obtenção e administração de recursos humanos (os centros de Psicologia Aplicada e de recrutamento e os gabinetes de classificação e seleção e de atendimento ao público), de aprontamento de forças (os regimentos de artilharia, cavalaria, engenharia, Transmissões, Artilharia Antiaérea, Lanceiros, guarnição, Comandos, Paraquedistas e Apoio Militar de Emergência, o Campo Militar de Santa Margarida e os centros de Tropas de Operações Especiais, de Segurança Militar e de Informações e de Informação Geoespacial), de apoio logístico (os centros e unidades de saúde militar, as unidades militares de Medicina Veterinária e Laboratorial de Defesa Química e Biológica, o Laboratório Nacional do Medicamento, os regimentos de Manutenção e de Transportes e a Unidade de Apoio Geral de Material do Exército), de ensino e formação (a Academia Militar, as escolas das Armas, dos Serviços e de Sargentos do Exército, o Colégio Militar e o Instituto Militar dos Pupilos do Exército) e de divulgação e preservação da cultura militar (o Jornal do Exército, a Biblioteca do Exército, os arquivos Histórico Militar e Geral do Exército, os museus militares, a Banda do Exército e a Fanfarra do Exército). Os elementos da componente operacional do sistema de forças do Exército são as brigadas Mecanizada, de Intervenção e de Reação Rápida, as forças das zonas militares dos Açores e da Madeira e as forças de Apoio Geral e de Apoio Militar de Emergência.[15][16][17]

O Exército subdivide-se tradicionalmente em ramos designados "armas" se têm uma função de combate ou "serviços" se têm uma função logística. Os principiais são as armas de artilharia, cavalaria, infantaria, engenharia e transmissões e os serviços de saúde, administração militar, material e transportes. No passado, cada arma ou serviço constituía um organismo que incluía geralmente uma direção técnica, uma escola prática, as unidades da respetiva arma ou serviço e um quadro especial de pessoal. As armas e serviços deixaram de existir como organismos em 1993, mas continuam a existir como quadros especiais dentro dos quais são integrados os militares de acordo com a sua especialidade. Muitos dos regimentos do Exército continuam também a estar associados a uma determinada arma, em alguns casos apenas por mera tradição dado já não terem funções relacionadas com aquela.[18]

Força Aérea[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Força Aérea Portuguesa
Força Aérea: aviões de combate F-16.

A Força Aérea constitui a componente aérea das Forças Armadas Portuguesas, sendo o seu ramo mais recente. Inclui cerca de 6000 militares e cerca de 100 aeronaves. Entre as aeronaves incluem-se aviões de combate (General Dynamics F-16), de patrulhamento marítimo (P-3 Orion e C-295 Persuader), de transporte (C-295, C-130 Hercules, C-390 Millennium, Falcon 50 e Falcon 900) e de instrução (TB 30 Epsilon e Chipmunk), helicópteros (AW119 Koala, UH-60 Black Hawk e AW101 Merlin), veículos aéreos não tripulados (UAVision OGASSA) e planadores (ASK 21).[17]

O que é hoje a Força Aérea Portuguesa (FAP) foi constituída como um ramo independente das Forças Armadas em 1952, quando a Aeronáutica Militar foi completamente separada do Exército, ao mesmo tempo passando a controlar a Aviação Naval. Em 1956, a Aeronáutica Militar passou a ser também designada "Força Aérea Portuguesa", nome que acabou por prevalecer em detrimento do primeiro. Em 1957, as Forças Aeronavais (antiga Aviação Naval) - que até então continuavam a constituir um ramo especial, constituído com pessoal da Marinha - foram completamente integradas na FAP.

A Força Aérea é comandada pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea e inclui o Estado-Maior da Força Aérea, os comandos de Pessoal e de Logística da Força Aérea, a Direção de Finanças, o Comando Aéreo (comando de componente aérea, com dois comandos de zona aérea subordinados, um deles não ativado) e a Inspeção-Geral da Força Aérea. Os órgãos de base da Força Aérea incluem a Academia da Força Aérea, o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, seis bases aéreas, aeródromos de trânsito e de manobra, quatro estações de radar, as unidades de Apoio de Lisboa e de Aprontamento e Apoio Operacional, os centros de Psicologia e de Recrutamento da Força Aérea e o Depósito-Geral de Material da Força Aérea. Os elementos da componente operacional do sistema de forças incluem as unidades aéreas (esquadras de instrução, de caça, de ataque, de transporte, de patrulhamento marítimo, de busca e salvamento e de veículos aéreos não tripulados) e as unidades de intervenção antiaérea (não ativadas). A Polícia Aérea constitui o elemento de combate terrestre da Força Aérea, assegurando as funções de polícia militar e de proteção da força e incluindo uma unidade de operações especiais, o Núcleo de Operações Táticas de Proteção.[17]

Guarda Nacional Republicana[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Guarda Nacional Republicana
Esquadrão Presidencial da GNR dirigindo-se ao Palácio de Belém para efetuar o render da guarda.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) constitui uma força de segurança portuguesa, definida legalmente como um "corpo especial de tropas" (correspondendo ao conceito internacional de "gendarmaria") e que tem a particularidade de ser uma força militar, mas que não faz parte das Forças Armadas. A GNR pode contudo ser colocada sob o comando operacional do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nos casos previstos pelas leis que governam a defesa nacional, as Forças Armadas, o estado de sítio e o estado de emergência.[19]

A GNR integra o sistema de segurança interna de Portugal. Está presente sobretudo no território continental português, onde é responsável pelo policiamento preventivo da maioria das áreas rurais e pequenos centros populacionais, pelo patrulhamento rodoviário, pela proteção ambiental e pelo controlo fiscal, fronteiriço e costeiro. Nos arquipélagos atlânticos portugueses - onde a maioria do policiamento preventivo, inclusive rural e rodoviário, está concentrado na Polícia de Segurança Pública - a GNR tem uma presença mais limitada, focando-se apenas no policiamento ambiental, fiscal e costeiro. A GNR também desenvolve algumas missões de carácter especial como a prestação de segurança e honras de Estado (incluindo a escolta e a guarda do Presidente da República e da Assembleia da República) e o socorro e combate a incêndios florestais. A GNR encontra-se subordinada ao ministro da Administração Interna, exceto no âmbito dos uniformes, doutrina militar, equipamento e armamento para os quais depende do ministro da Defesa Nacional. Inclui cerca de 26 000 militares, sendo os seus oficiais formados em cursos especiais ministrados na Academia Militar.[19]

Apesar de ser primariamente uma força de segurança, a GNR mantém funções militares que, em situação de guerra ou exceção, podem ser desempenhadas em articulação com as Forças Armadas e sob o comando do CEMGFA. Está especialmente vocacionada para o desempenho de operações militares que não de guerra. Neste âmbito, têm sido empregues forças da GNR em missões internacionais realizadas em países de alto risco de conflito e como tal não apropriadas para forças de polícia civil, mas que por outro lado não têm ainda um nível de conflito suficientemente elevado que justifique o emprego de unidades das Forças Armadas. Algumas destas missões têm sido realizadas no âmbito das unidades especializadas multinacionais (MSU) da Força de Gendarmaria Europeia.[19]

Forças especiais[editar | editar código-fonte]

As Forças Armadas Portuguesas incluem vários tipos de unidades de forças especiais, distribuídas pelos seus três ramos. No EMGFA e na dependência do Comando Conjunto das Operações Militares, funciona a Célula de Planeamento de Operações Especiais.

Saltador operacional a grande altitude (SOGA) da Companhia de Precursores Aeroterrestres, após efetuar um salto HALO.

O Corpo de Fuzileiros constitui a força especial da Marinha. É uma força de infantaria naval ligeira, vocacionada para a realização de operações anfíbias, abordagens no mar, proteção das instalações e unidades navais e serviço de polícia militar naval. O Corpo de Fuzileiros inclui ele próprio uma unidade de operações especiais marítimas, consubstanciada no Destacamento de Ações Especiais. Outra unidade de características especiais do Corpo de Fuzileiros é o seu Pelotão de Abordagens (Pelboard), constituído por equipas especializadas em ações de visita, abordagem, busca e apreensão de embarcações (VBSS), em situações de alto risco. Na dependência da sua Esquadrilha de Subsuperfície, a Marinha inclui também o Agrupamento de Mergulhadores, que apesar de desempenhar algumas missões especiais, não é normalmente considerada uma unidade de forças especiais.

As forças especiais do Exército incluem as tropas paraquedistas, os comandos e as tropas de operações especiais. As tropas paraquedistas são essencialmente uma força ligeira, vocacionada para a realização de operações convencionais, com capacidade de inserção no teatro de operações por meio de paraquedas. No seio das tropas paraquedistas, existe uma unidade especializada em infiltração e reconhecimento especial consubstanciada na Companhia de Precursores Aeroterrestres. Os comandos constituem uma força de infantaria ligeira de assalto, vocacionada para a realização de operações convencionais de natureza ofensiva. As tropas de operações especiais são uma força vocacionada para a realização de operações não convencionais, incluindo de as reconhecimento profundo, de guerrilha e de contraterrorismo. Todas as unidades de tropas especiais do Exército estão integradas na Brigada de Reação Rápida.[20]

A Força Aérea também dispõe de uma pequena unidade de forças especiais, que consiste no Núcleo de Operações Táticas de Proteção (NOTP). O NOTP faz parte da Polícia Aérea e dedica-se essencialmente à proteção das forças, meios e pessoal da Força Aérea destacados em áreas de alto risco.

Pessoal[editar | editar código-fonte]

No final de 2023, as Forças Armadas Portuguesas tinham um efetivo total de 23 425 militares, um número significativamente abaixo do efetivo autorizado de 32 000. Destes, 10 969 integravam o Exército, 6793 integravam a Marinha e 5663 integravam a Força Aérea. Do total de efetivos, 86% eram homens e 14% eram mulheres.[21]

Desde a completa abolição do serviço militar obrigatório, durante o tempo de paz, em 2004, as Forças Armadas integram apenas militares profissionais.

Serviço militar[editar | editar código-fonte]

Segundo a Constituição e a lei, a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses. Os cidadãos portugueses têm obrigações militares desde o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade até último dia do ano em que completam 35 anos.[22]

O serviço militar abrange as seguintes situações:

  • Serviço efetivo: é a situação dos cidadãos enquanto permanecem ao serviço das Forças Armadas. Inclui as seguintes modalidades:
  1. Quadros permanentes (QP): integram os cidadãos que ingressaram voluntariamente na carreira militar e se encontram permanentemente vinculados às Forças Armadas,
  2. Regime de contrato (RC): prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos QP,
  3. Regime de voluntariado (RV): assunção voluntária de um vínculo às Forças Armadas por um período de 12 meses, findo o qual o militar pode ingressar no serviço efetivo em RC,
  4. Decorrente de convocação ou mobilização: serviço militar prestado na sequência do recrutamento excecional, nos termos previstos na presente lei;
  • Reserva de recrutamento: é constituída pelos cidadãos portugueses dos 18 aos 35 anos de idade, que, não tendo prestado serviço efetivo nas fileiras, podem ser objeto de recrutamento excecional;
  • Reserva de disponibilidade: é constituída pelos cidadãos portugueses que cessaram a prestação de serviço militar, destinando-se a permitir o aumento dos efetivos das Forças Armadas até aos quantitativos tidos por adequados. Para efeito de convocação, abrange o período de seis anos subsequente ao termo do serviço efetivo, sem prejuízo do limite de idade dos deveres militares.[22]

Em tempo de guerra o limite máximo de idade estabelecido para o cumprimento de deveres militares pode ser alterado por lei.[22]

Pessoal militar permanente e temporário[editar | editar código-fonte]

O pessoal militar das Forças Armadas insere-se em dois grandes grupos: o pessoal permanente (militares de carreira) e o pessoal temporário (pessoal que presta serviço militar apenas durante um período limitado). Em tempo de paz, o pessoal temporário inclui os militares a prestarem serviço efetivo em regime de contrato ou de voluntariado. Em tempo de guerra, ao pessoal temporário acrescenta-se o pessoal a prestar serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização.[22]

O pessoal permanente inclui os cidadãos que escolheram a profissão militar como a sua carreira profissional e forma o Quadro Permanente (QP) das Forças Armadas. A admissão ao QP implica em regra, a frequência e obtenção de grau numa das academias de ensino superior militar no caso dos oficiais ou numa das escolas de formação militar para os não oficiais. Atualmente, o QP de todos os ramos inclui militares das categorias de oficiais, sargentos e praças. Contudo, até 2023, só a Marinha possuía praças do QP.[22]

O pessoal temporário abrange os cidadãos que têm normalmente uma profissão civil, mas que servem as Forças Armadas por tempo limitado , quer por sua decisão voluntária, quer por terem sido convocados ou mobilizados em tempo de guerra. O pessoal temporário pode ser alocado a funções relacionadas diretamente com a sua formação ou profissão civil (ex.: engenheiros, juristas, psicólogos ou pessoal médico) ou pode ser alocado a outras funções militares gerais. O pessoal temporário que presta serviço voluntariamente, inclui militares das categorias de oficiais, sargentos e praças e subdivide-se no que presta serviço em regime de contrato (RC) e em regime de voluntariado (RV). Os militares em RC prestam serviço durante dois a seis anos, depois de terem já prestado serviço em RV. Os militares em RV prestam serviço durante 12 meses, incluindo o período de instrução. Existe também o regime de contrato especial (RCE) com a duração de até 20 anos, destinado ao exercício de determinadas funções militares cuja exigência em termos técnicos e de formação torna desejável uma prestação de serviço mais prolongada. O pessoal em RC pode candidatar-se à admissão ao QP após finalizar o seu tempo de prestação de serviço.[22]

Hierarquia[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Hierarquia militar de Portugal

De acordo com os seus níveis de responsabilidade e de autoridade, os militares das Forças Armadas encontram-se hierarquicamente divididos em três categorias: oficiais, sargentos e praças. A categoria dos oficiais encontra-se, por sua vez, subdividida em três subcategorias: oficiais generais, oficiais superiores e oficiais subalternos.[18]

Cada categoria ou subcategoria, compreende diversos graus hierárquicos designados "postos". A cada militar é entregue um documento de encarte onde consta o posto que ocupa, o qual, consoante a categoria a que pertença é designado "carta-patente" para oficiais, "diploma de encarte" para sargentos e "certificado de encarte" para praças. A graduação consiste na atribuição de um posto superior a um determinado militar, com carácter excecional e temporário. Coloquialmente os postos são ocasionalmente referidos como "patentes", mas corretamente este termo deve reservar-se apenas aos postos associados a uma carta-patente ou seja aos postos da categoria de oficial.[18]

Quadros especiais[editar | editar código-fonte]

Os diversos quadros de pessoal das Forças Armadas - que agregam todos os militares com a mesma formação inicial e especialidade obtida - designam-se genericamente "quadros especiais" [nota 2]. Cada quadro especial integra um conjunto de lugares distribuídos por categorias e postos. Todos os efetivos do quadro permanente das Forças Armadas integram um determinado quadro especial, normalmente nele permanecendo ao longo da sua carreira. Os quadros especiais têm designações particulares em cada ramo, sendo "classes" na Marinha, "corpo de oficiais generais", "armas" e "serviços" no Exército e "especialidades" Força Aérea.

Distintivo da classe de eletromecânicos da Marinha.

Na Marinha, as classes de oficiais existentes são as de marinha (M), de engenheiros navais (EN), de administração naval (AN), de fuzileiros (FZ), de médicos navais (MN), de técnicos superiores navais (TSN), de serviço técnico (TS), de técnico de saúde (TS) e de músicos (MUS). As classes de sargentos e praças são as de administrativos (L), de comunicações (C), de condutores mecânicos de automóveis (V), de eletromecânicos (EM), de eletrotécnicos (ET), de fuzileiros (FZ), de manobra (M), de maquinistas navais (MQ), de mergulhadores (U), de músicos (B), de operações (O), de taifa (T) e de técnicos de armamento (A). Os oficiais da classe M são que têm, entre outras funções, a do exercício do comando de unidades navais, sendo os únicos que podem ascender a um posto superior ao de contra-almirante. Os oficiais das classes TSN, ST e TS não podem ascender a um posto superior ao de capitão de mar e guerra e os da classe MUS a um posto superior ao de capitão de fragata.[18]

No Exército, os quadros especiais designam-se "armas" quando agregam militares de especialidades essencialmente combatentes e "serviços" quando agregam militares de especialidades essencialmente logísticas, havendo ainda o "corpo de oficiais generais" que agrega todos os oficiais generais do ramo. O Exército tem assim a particularidade dos seus militares mudarem de quadro especial ao serem promovidos a oficial general. Para oficiais, as armas existentes são as de infantaria (INF), de artilharia (ART), de cavalaria (CAV), de engenharia (ENG) e de transmissões (TM), enquanto que os quadros especiais de serviços são os de administração militar (ADMIL), de material (MAT), de medicina (MED), de farmácia (FARM), de veterinária (VET), de medicina dentária (DENT), de juristas (JUR), superior de apoio (SAP), de técnicos de exploração das transmissões (TEXPTM), de técnicos de manutenção de transmissões (TMANTM), de técnicos de manutenção de material (TMANMAT), técnicos de pessoal e secretariado (TPESSECR), de transportes (TTRANS), de técnicos de saúde (TS) e de chefes de banda de música (CBMUS). Para os sargentos existem as armas de infantaria (INF), de artilharia (ART), de cavalaria (CAV), de engenharia (ENG) e de transmissões (TM) e os serviços de administração militar (ADMIL), de material (MAT), de pessoal e secretariado (PESSEC), de músicos (MUS), de corneteiros (CORN) e de clarins (CLAR). Apenas os oficiais provenientes das armas podem ascender a um posto superior ao de major-general. Os oficiais JUR, SAP, TEXPTM, TMANTM, TMANMAT, TPESSECR, TTRANS e TS não podem ascender a um posto superior ao de coronel e os de CBMUS ao de tenente-coronel.[18]

Na Força Aérea, as especialidades existentes para oficiais são as de pilotos-aviadores (PILAV), de engenheiros aeronáuticos (ENGAER), de engenheiros de aeródromo (ENGAED), de engenheiros eletrotécnicos (ENGEL), de médicos (MED), de administração aeronáutica (ADMAER), de juristas (JUR), de psicólogos (PSI), de navegadores (NAV), de técnicos de operação de comunicações e criptografia (TOCC), de técnicos de operações de meteorologia (TOMET), de técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART), de técnicos de operações de deteção e conduta de interceção (TOCI), de técnicos de manutenção de material aéreo (TMM), de técnicos de manutenção de material terrestre (TMMT), de técnicos de manutenção eletrotécnico (TMMEL), de técnicos de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ), de técnicos de manutenção de infraestrutura (TMI), de técnicos de abastecimento (TABST), de técnicos de informática (TINF), de técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA), de técnicos de saúde (TS), de polícia aérea (PA) e de chefes de banda de música (CHBM). As especialidades de sargentos e praças são as de operadores de comunicações (OPCOM), de operadores de meteorologia (OPMET), de operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPRDET), de operadores de informática (OPINF), de operadores de assistência e socorros (OPSAS), de mecânicos de material aéreo (MMA), de mecânicos de material terrestre (MMT), de mecânicos de eletricidade (MELECT), de mecânicos de eletrónica (MELECA), de mecânicos de eletricidade e instrumentação de avião (MELIAV), de mecânicos de armamento e equipamento (MARME), de abastecimento (ABS), de construção e manutenção de infraestruturas (CMI), de polícia aérea (PA), de secretariado e apoio de serviços (SAS) e de músicos (MUS). Apenas os oficiais PILAV ascender a um posto superior ao de major-general. Os oficiais das especialidades NAV, TOCC, TOMET, TOCART, TOCI, TMM, TMMR, TMMEL, TMAEQ, TMI, TABST, TINF, TPAA, TS e PA não podem ascender a um posto superior ao de coronel e os de CHBM ao de tenente-coronel.[18]

Associativismo[editar | editar código-fonte]

Associações militares e civis conexas às Forças Armadas:

  • Liga dos Combatentes.[23]
  • Associação de Oficiais das Forças Armadas - AOFA;[24]
  • ANS - Associação Nacional de Sargentos;[25]
  • Associação de Amigos das Forças Armadas Portuguesas - AFA.[26]

Galeria[editar | editar código-fonte]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas

  1. O termo "Armada" refere-se especificamente à vertente militar da instituição ou seja ao ramo naval das Forças Armadas. O termo "Marinha" é mais abrangente e refere-se a toda a instituição, incluindo também as suas vertentes não militares.
  2. O qualificativo "especial" é aqui usado como referindo-se a uma "especialidade".

Referências

  1. a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. «Lei Orgânica nº 2/2021, de 9 de Agosto - Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armada» (PDF). Diário da República nº 153/2021. Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Consultado em 18 março 2024 
  2. a b c d e f ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. «Lei nº 31-A/2009, de 7 de Julho - Lei de Defesa Nacional» (PDF). Diário da República nº129/2009. Imprensa Nacional-Casa da Moeda. Consultado em 18 março 2024 
  3. «Portugal figura em 7º no ranking de países mais seguros do mundo». Victor Jorge. Publituris. Consultado em 15 março 2024 
  4. «Missões». emgfa.pt. Estado-Maior-General das Forças Armadas. Consultado em 15 março 2024 
  5. «Portugal» (PDF) (em inglês). NATO. 2008. Consultado em 25 May 2018  Verifique data em: |acessodata= (ajuda)
  6. «Mulheres representam 13,2% das Forças Armadas». Diário de Notícias. 2022. Consultado em 15 março 2024 
  7. a b c d e LOUREIRO DOS SANTOS, José, «Reflexões sobre Estratégia», Mem Martins: Europa-América, 2000
  8. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, «Lei orgânica nº 1/2023, de 17 de agosto - Lei de programação militar», Diário da República nº 159/2023, INCM, 2023
  9. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Conceito Estratégico de Defesa Nacional, Ministério da Defesa Nacional, 2013
  10. a b c d e RIBEIRO, António Silva, Organização Superior de Defesa Nacional - Uma visão estratégica, Lisboa: Prefácio, 2004
  11. TELO, António José, «Portugal e a NATO: o reencontro da tradição atlântica», Lisboa: Edições Cosmos, 1996
  12. «15% dos militares portugueses são mulheres» 
  13. a b MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, «Decreto-lei nº 235 de 31 de outubro - Altera a organização e atribuições da Autoridade Marítima Nacional», Diário da República nº 211, INCM, 2012
  14. a b MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, «Decreto-lei nº 185/2014 - Lei Orgânica da Marinha», Diário da República nº 250, INCM, 2014
  15. a b MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, «Decreto-lei nº 186/2015 - Lei Orgânica do Exército», Diário da República nº 250, INCM, 2015
  16. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, «Decreto Regulamentar nº 11/2015, de 31 de julho - Orgânica do Exército», 'Diário da República nº 148, INCM, 2015
  17. a b c PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, «Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho - Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea», Diário da República nº 109, INCM, 2023
  18. a b c d e f MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, «Decreto-lei nº 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)», Diário da República nº 104, INCM, 2015
  19. a b c «Estratégia da Guarda 2025, uma Estratégia focada nas pessoas», Guarda Nacional Republicana, 2020
  20. Exército Português - Forças especiais
  21. https://cnnportugal.iol.pt/forcas-armadas/exercito/ha-23-425-militares-e-efetivos-nas-forcas-armadas-um-numero-drasticamente-abaixo-do-autorizado/20231031/6541541ad34e371fc0b95a75 «Há 23.425 militares e efetivos nas Forças Armadas.», CNN Portugal, 31 out 2023
  22. a b c d e f «Lei nº 174/99 de 21 de setembro - Lei do Serviço Militar», Diário da República nº 221, INCM, 1999
  23. «ligacombatentes.org.pt». www.ligacombatentes.org.pt. Consultado em 23 de janeiro de 2021 
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Ligações externas[editar | editar código-fonte]