Especialização – Wikipédia, a enciclopédia livre

 Nota: Para outros significados, veja Especialização (desambiguação).

A especialização é um grau acadêmico de pós-graduação lato sensu que, no Brasil, deve ter a duração mínima de 360 horas.[1] Tem como pré-requisito básico a conclusão de um curso superior[1] e, em termos de continuidade, não é pré-requisito para o acesso ao doutorado, exceptuando-se programas de doutorado exigem que se agregue a experiência profissional. A especialização dá oportunidade ao graduado de prosseguir seus estudos ao se habilitar à docência e se especializar em áreas do conhecimento voltadas ao mundo do trabalho, podendo ser uma área diretamente ligada à primeira graduação ou não. Em alguns países os créditos dos certificados lato sensu podem contar como o primeiro ano de um mestrado na mesma área.

Qualificação profissional[editar | editar código-fonte]

Em Pós-graduação, o sistema regular é composto pelos cursos superiores nas modalidades: Lato Sensu abrangendo o Aperfeiçoamento e a Especialização e Stricto Sensu abrangendo o Mestrado e o Doutorado, nos quais estes concedem os Graus Acadêmicos (Aperfeiçoado, Especialista, Mestre ou Doutor). A especialização consiste em um curso de Qualificação Profissional de 360 horas, de valor bastante significativo para o mercado, concedendo um Certificado. Para a conclusão da especialização é preciso produzir um projeto de pesquisa e um trabalho de conclusão de curso sob a orientação de um docente com titulação maior ou igual a que se busca. A inclusão formal da especialização no currículo se dá na forma: "Graduado em [curso de graduação] (ano de conclusão), com ênfase em [curso de especialização] (ano de conclusão). Já a informal acrescenta apenas "Especialista em [curso de especialização]" - lembrando que a especialização habilita em docência e o título profissional, deve ser constituído muitas vezes pela graduação no respectivo conselho, sob risco de exercício ilegal de profissão ou intitulação profissional quando esta for regulamentada pelas Leis brasileiras.

Residência[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a Residência Médica foi instituída pelo decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977.[2] Trata-se de uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinada a profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, assistentes sociais, biomédicos, médicos veterinários), sob a forma de curso de especialização baseado em treinamento em serviço e com duração mínima de dois anos em regime integral (60 horas semanais).[3]

Aperfeiçoamento[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Curso de aperfeiçoamento

No Brasil, de acordo com o Conselho Nacional de Educação, incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu os cursos designados como (Aperfeiçoamento) ou equivalentes.[1] Deste modo, o certificado de Aperfeiçoamento confere ao diplomado a condição de Aperfeiçoado.

Referências

  1. a b c Brasil. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 1, de 3.4.2001
  2. «Brasil. Decreto nº 80.281, de 5.9.1977.» (PDF). Consultado em 15 de janeiro de 2010. Arquivado do original (PDF) em 7 de outubro de 2010 
  3. «Lei no 11.129». www.planalto.gov.br. Consultado em 4 de dezembro de 2018 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]