Discriminação de preços – Wikipédia, a enciclopédia livre

Discriminação de preços é a prática de cobrar preços diferentes pelo mesmo produto.[1]

Para que a discriminação de preços seja eficaz, é necessário que a empresa seja capaz de identificar os diferentes consumidores, e de lhes cobrar preços diferentes e os consumidores não tenham a possibilidade de fazer arbitragem (os consumidores aos quais o produto é vendido a um preço mais baixo não o podem vender aos outros).

A discriminação de preços pode ser dividida em três graus de acordo com a capacidade de cada uma das partes (consumidores e produtores) de estabelecer preços diferenciados.

1º Grau[editar | editar código-fonte]

Receita do produtor com e sem discriminação de preço.

A discriminação de preços de 1° grau (ou perfeita) consiste na venda de cada unidade de produto ao preço máximo que o consumidor está disposto a pagar por essa unidade (o seu preço de reserva).[2]

Com esse tipo de discriminação, é transacionada a mesma quantidade que em concorrência perfeita (correspondente à igualdade entre preço e custo marginal), mas o excedente do consumidor passa a ser zero.

Num monopólio com discriminação de preços de 1° grau:

  • a curva da procura coincide com a curva da receita marginal;
  • o monopolista apropria-se de todo o excedente do consumidor;
  • o lucro do monopolista é igual ao excedente econômico total;
  • o volume de produção maximiza o excedente econômico total;
  • a eficiência é máxima, mas a equidade é questionável.

2º Grau[editar | editar código-fonte]

A discriminação de preços de 2° grau consiste na venda de cada conjunto (ou lote) de unidades a um preço específico. Assim, o preço depende do número de unidades adquiridas.[3]

3º Grau[editar | editar código-fonte]

A discriminação de preços de 3° grau consiste em cobrar preços diferentes a grupos diferentes de consumidores.

Identificando grupos de consumidores com elasticidades preço da procura diferentes, a empresa procurará cobrar-lhes preços diferentes (preços mais elevados aos consumidores com procura menos elástica).[4]

O caso mais frequente é o de um monopolista que vende em dois mercados separados. O seu objetivo, como sempre, é o de maximizar o seu lucro.[3]

Referências

  1. SEAE«Discriminação de preços». Ministério da Fazenda. Consultado em 21 de dezembro de 2010 
  2. «Discriminação de Preços no Brasil». Academia Econômica. Consultado em 21 de dezembro de 2010 
  3. a b «Discriminação de Preço» (PDF). Gil Riella. Consultado em 21 de dezembro de 2010 
  4. Faculdade de Direito «Preços Não Lineares e Discriminação de Preços» (PDF). Faculdade de Direito da Universidade de Nova Lisboa. Consultado em 21 de dezembro de 2010 

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • PINDYCK, Robert: RUBINFELD, Daniel. Microeconomia: Determinação de Preços. Editora Prentice Hall, 2006.
  • SILVA, João Correia da. Microeconomia II: Monopólio. Porto, Portugal. Faculdade de Economia da Universidade do Porto, 2009.
  • KRUGMAN, Paul R.; MAURICE, Obstfeld. Economies of Scale, Imperfect Competition and International: International Economics - Theory and Policy. 2003. p. 142.