Direito (desambiguação) – Wikipédia, a enciclopédia livre



Direito pode referir-se a:

  • Direito objetivo: o sistema de regras de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais;
  • Direito subjetivo: a faculdade que uma pessoa tem de mover a ordem jurídica segundo seus interesses, a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras";
  • Ordenamento jurídico: o conjunto hierarquizado de regras de conduta específico a um determinado Estado ou divisão administrativa, por exemplo "o direito japonês";
  • Ramo do direito: um conjunto das normas jurídicas sobre um determinado assunto, por exemplo "o direito penal" ou o "direito constitucional";
  • Ciência do direito, também chamada dogmática jurídica: o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de regras de conduta que regula as relações sociais, a partir de uma perspectiva interna (em contraposição às demais ciências jurídicas);
  • Lei: documento escrito que veicula normas jurídicas;
  • Norma jurídica: regra de conduta imposta por um conjunto de instituições para regular as relações sociais, e que é a célula do direito objetivo e de todo ordenamento jurídico;
  • Ordem jurídica: o conjunto de critérios pelos quais são juridicamente apreciadas as relações sociais dos membros de uma comunidade;
  • Direito positivo, também chamado direito posto: o conjunto de normas jurídicas postas ou vigentes em um determinado momento e território.