Deputado distrital – Wikipédia, a enciclopédia livre

Deputado distrital, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante popular do Distrito Federal, equivalente ao cargo de deputado estadual. A forma de eleição, tempo de mandato e o cálculo do número de deputados distritais são os mesmos, segundo a Constituição de 1988, que para os deputados estaduais. Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal conta com 24 deputados distritais eleitos por voto direto.

Competência[editar | editar código-fonte]

Os deputados distritais acumulam as competências legislativas tanto dos estados (deputado estadual) quanto dos municípios (vereador), segundo determina a Constituição de 1988, tendo assim caráter híbrido.

Podemos citar três temas básicos de atuação de um deputado distrital.

  1. LEIS: Ele pode sugerir criar, alterar ou eliminar uma lei. Também vota a favor ou contra às propostas dos outros 23 deputados.
  2. FISCALIZAÇÃO DO EXECUTIVO: O governador do Distrito Federal é o responsável por gastar o dinheiro arrecadado de impostos do contribuinte em saúde, educação, cultura, segurança, infraestrutura, etc. O deputado distrital tem o dever de fiscalizar a destinação dos recursos arrecadados.
  3. EMENDAS PARLAMENTARES: O deputado distrital pode participar das decisões dos gastos do governo. Cada parlamentar pode opinar até um certo limite visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

Ver também[editar | editar código-fonte]

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