Cotas universitárias – Wikipédia, a enciclopédia livre

No âmbito das políticas de acesso ao ensino, "cotas universitárias" designa o instrumento unilateral de reserva de vagas de acesso ao ensino superior.

Cada universidade pode decidir implementar suas próprias cotas ou demais medidas de ação afirmativa, ou ser obrigada a instituí-las por força de lei. No Brasil, a Lei de Cotas determina implementação de cotas em universidades federais.

Conceito[editar | editar código-fonte]

Cota é palavra derivada do latim quotus, de quot (quantos). Exprime a parte, a quantidade, etc.[carece de fontes?]

Distinções importantes[editar | editar código-fonte]

Cota é uma dentre inúmeras políticas afirmativas, públicas e privadas. As "cotas universitárias" também não se confundem com "cotas raciais", pois ela não está relacionada a uma "raça", mas sim a um fator de desigualdade presente na sociedade, que pode ser econômico, por exemplo. Existem, desse modo, "cotas universitárias" destinadas a alunos de escolas públicas, alunos de baixa renda, etc.[1][2]

Objetivo[editar | editar código-fonte]

As políticas de cotas são usadas com o fim de corrigir uma distorção presente na sociedade. No caso das cotas universitárias, o seu escopo é corrigir um problema de acesso ao ensino superior [1][3].

Formas de implementação[editar | editar código-fonte]

As cotas universitárias podem ser implementadas por iniciativa dos estabelecimentos de ensino ou impostas por Lei.

Fundamento[editar | editar código-fonte]

No direito brasileiro, consoante ensina Calil Simão, as cotas possuem fundamento nuclear no art. 3 da Constituição Federal.[2]

Definição da política de cotas[editar | editar código-fonte]

A necessidade de cotas é avaliada por meio de dados estatísticos,[1][3] já que o operador do direito por si só não é capaz de fixar os parâmetros adequados para sua implementação.[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b c Carlos Bolonha e Chiara de Teffé (2012). «Cotas Universitárias no Brasil : uma análise sobre o comportamento institucional». Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 55. ISSN 2236-7284. doi:10.5380/rfdufpr.v55i0.31488. Consultado em 20 de junho de 2017. Cópia arquivada em 20 de junho de 2017 
  2. a b c SIMÃO NETO, Calil. Ações afirmativas e inclusão social: uma correta compreensão sobre as cotas universitárias.In.: Revista de Direito Educacional. São Paulo: RT, vol. 2, p. 20-21; 23.
  3. a b «PGE-RJ vai avaliar Lei de Cotas nas universidades estaduais e propor renovação». Agência Brasil + Jornal do Brasil. 30 de maio de 2017. Consultado em 20 de junho de 2017. Cópia arquivada em 20 de junho de 2017 
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