Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural – Wikipédia, a enciclopédia livre

Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural
Parque Nacional do Iguaçu, bem natural inscrito na Lista do Patrimônio Mundial em 1986.
Propósito Proclamar as disposições convencionais que estabeleçam um sistema eficaz de proteção colectiva do patrimônio cultural e natural de valor universal excepcional, organizado de modo permanente e segundo métodos científicos e moderno.
Autoria UNESCO, ONU
Criado 1972
Ratificação 21 de novembro de 1972.

A Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, também conhecida como Recomendação de Paris, é um compromisso internacional criado na décima sétima sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), reunida em Paris de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.[1]

A Convenção foi estabelecida paralelamente à Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, a primeira grande reunião internacional que tratou dos princípios básicos da proteção ambiental, onde foi criado também o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. É um importante marco regulatório para a proteção do patrimônio cultural e natural das nações do mundo, definiu conceitos essenciais de patrimônio mundial entendendo-o como "fonte insubstituível da vida e da inspiração", e dá a base para a inscrição de bens na lista do Patrimônio Mundial.[1]

Segundo Silvia Helena Zanirato, da Universidade Estadual de Maringá,

"Ao longo do texto ficou expressa a compreensão de que a proteção de tais áreas não poderia se efetuar unicamente em escala nacional, devido à magnitude dos meios necessários para esse procedimento, que não raras vezes extrapolavam os recursos econômicos, científicos e tecnológicos de que os países que abrigavam os elementos patrimoniais eram detentores. Foi então foi elaborado o conceito patrimônio mundial, constituído por obras de interesse excepcional, por vezes testemunhos únicos, que deveriam ser considerados pertencentes não apenas aos Estados em que se encontravam, mas a toda a humanidade, que deveria se envolver em sua defesa e salvaguarda, de modo a assegurar a sua transmissão às gerações futuras".[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b Caggiano, Álvaro T. H. S. "A proteção do patrimônio mundial, cultural e natural". In: Revista ECO-21, (104)
  2. Zanirato, Silvia Helena. "Desafios para a Conservação do Patrimônio da Humanidade diante das Mudanças Climáticas". In: X Coloquio Internacional de Geocrítica Diez Años de Cambios en el Mundo, en la Geografía y en las Ciencias Sociales, 1999-2008. Universidad de Barcelona, 26-30/05/2008.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]