Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias – Wikipédia, a enciclopédia livre

United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods - CISG ( em português: Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias) é um tratado que oferece uma lei internacional uniforme de venda de bens que, já foi ratificada por 85 países, ou seja, três quartos de todo o comércio mundial, conforme dados divulgados pela UNCITRAL em 2013.[1]

A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias ou Convenção de Viena de 1980, também chamada por parte de suas iniciais - CISG, aplica-se à venda internacional de mercadorias. Como muitos tratados e convenções internacionais, levou bastante tempo para ser implementada no Brasil.[2]

De acordo com o princípio do respeito à soberania nacional, a CISG se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado. Também será aplicável no caso de as partes contratantes elegerem a Lei de um país signatário para reger o contrato.

Sua aplicação pode ser afastada, em todo ou em parte, desde que as partes contratantes expressem a exclusão no texto do contrato. O silêncio das partes é entendido como consentimento para aplicação da CISG.

O texto da CISG foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 2012 e entrou em vigor em 1º de abril de 2014.[3]

A Convenção, que veio a atender grande parte dos anseios da comunidade internacional de negócios, contém 101 artigos distribuídos em quatro categorias gerais, que são:

  1. Aplicação da convenção;
  2. Formação de contratos;
  3. Provisões relativas às obrigações do vendedor e comprador, quebra do contrato e risco de perdas;
  4. Provisões relativas a adoção, reservas e ratificação.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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