Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Wikipédia, a enciclopédia livre

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  Estados-membros
  Estados que assinaram, mas não ratificaram
  Estados que não assinaram

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento internacional de direitos humanos das Nações Unidas cuja finalidade é proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência. As Partes da Convenção são obrigadas a promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos das pessoas com deficiência e assegurar que gozem de plena igualdade perante a lei.[1][2][3]

O texto da convenção foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e promulgado pelo Brasil em 25 de agosto de 2009, através do Decreto n. 6 949.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Tratados internacionais podem ampliar direitos». Consultor Jurídico. Consultado em 6 de setembro de 2019 
  2. «Pessoas com deficiências no Brasil | UNESCO». www.unesco.org. Consultado em 6 de setembro de 2019 
  3. «Mara Gabrilli é eleita para comitê da ONU sobre pessoas com deficiência». Vencer Limites. Consultado em 6 de setembro de 2019 
  4. Decreto n. 6.949, 25 de agosto de 2009. Presidência da República, Casa Civil. Acesso em: 06 jun 2020.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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