Conselho Nacional de Justiça – Wikipédia, a enciclopédia livre

Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Organização
Criação 14 de junho de 2005
País Brasil
Sede Brasília, DF
 Brasil
Composição 15 membros
Designação Designado pelo/por Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais (TRF), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Mandato 2 anos
Presidente Luís Roberto Barroso
Vice-Presidente Edson Fachin
Site oficial cnj.jus.br
Jurisdição
Jurisdição Territorial Território nacional
Competência Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências
Parte da série sobre
Política do Brasil
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Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça em 2010.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.[1] Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

De acordo com a Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.[1]

Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas "Lei Maria da Penha", "Começar de Novo", "Conciliar é Legal", "Metas do Judiciário", "Pai Presente", "Adoção de Crianças e Adolescentes" etc.[1]

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.[2]

Composição[editar | editar código-fonte]

É composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos, admitida uma recondução. Entre os direitos e deveres dos conselheiros estabelecidos pela Constituição da República (art. 103-B, § 4º) e pelo Regimento Interno (arts. 4º, 17 e 18), estão, entre outros:

  • Elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos presidentes;
  • Requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
  • Propor à Presidência, a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário;
  • Propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
  • Pedir vista dos autos de processos em julgamento;
  • Participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
  • Despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
  • Desempenhar as funções de relator nos processos que lhes forem distribuídos.

Composição detalhada[editar | editar código-fonte]

Presidência[editar | editar código-fonte]

A presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente do STF o substitui.

Composição atual[editar | editar código-fonte]

Esta é a composição atual:[3]

Nome Vaga (função no CNJ) Origem Responsável pela indicação Posse
Luis Roberto Barroso Ministro do STF (Presidente do CNJ) Supremo Tribunal Federal Supremo Tribunal Federal 28/09/2023[4]
Luis Felipe Salomão Ministro do STJ (Corregedor Nacional de Justiça) Superior Tribunal de Justiça Superior Tribunal de Justiça 29/08/2022[5]
Guilherme Augusto Caputo Bastos Ministro do TST Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 01/02/2024[6]
José Edivaldo Rocha Rotondano Desembargador de Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça da Bahia Supremo Tribunal Federal 01/02/2024[6]
Renata Gil de Alcântara Videira Juíza estadual Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Supremo Tribunal Federal 01/02/2024[6]
Mônica Autran Machado Nobre Juíza de Tribunal Regional Federal Tribunal Regional Federal da 3.ª Região Superior Tribunal de Justiça 01/02/2024[6]
Daniela Pereira Madeira Juíza federal Tribunal Regional Federal da 2.ª Região Superior Tribunal de Justiça 01/02/2024[6]
Alexandre Teixeira Cunha Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região Tribunal Superior do Trabalho 05/03/2024[7]
Giovanni Olsson Juiz do trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Tribunal Superior do Trabalho 10/05/2022[8]
Pablo Coutinho Barreto membro do Ministério Público da União Ministério Público Federal Procurador-Geral da República 31/10/2023[9]
João Paulo Santos Schoucair membro do Ministério Público estadual Ministério Público da Bahia Procurador-Geral da República 21/06/2022[10]

22/06/2024[11]

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues advogado Seccional do Acre da OAB Conselho Federal da OAB 22/10/2019

10/05/2022[8]

Marcello Terto e Silva advogado Seccional da Goiás da OAB

Procuradoria do Estado de Goiás

Conselho Federal da OAB 10/05/2022[8][nota 1]
Daiane Nogueira de Lira cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada Advocacia-Geral da União Câmara dos Deputados 01/02/2024[6]
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada Senado Federal Senado Federal 23/02/2021[12]

28/02/2023[13]

Composições anteriores[editar | editar código-fonte]

Comissões do CNJ[editar | editar código-fonte]

As Comissões Permanentes do CNJ são instâncias que estudam temas e atividades específicas de interesse do Conselho na busca de soluções para o Judiciário. Atuam nas mais diversas frentes para a promoção de campanhas de conscientização, elaborando propostas para aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional e acompanhando a execução de leis que tramitam no Congresso sobre o Judiciário.

As atribuições das Comissões Permanentes e Temporárias do CNJ estão especificadas no art. 28 do Regimento Interno:

  • discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação que lhes forem distribuídas;
  • realizar audiências públicas com órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou especialistas;
  • receber requerimentos e sugestões de qualquer pessoa sobre tema em estudo ou debate em seu âmbito de atuação;
  • estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo propor, no âmbito das atribuições para as quais foram criadas, a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários.

Comissões Permanentes[editar | editar código-fonte]

São as atuais comissões permanentes do CNJ, estabelecidas pela Portaria n.º 178, de 2019, atualizada até a Portaria n.º 275, de 2022, e pela Resolução n.º 308, de 2020, atualizada até a Resolução n.º 422, de 2021:

Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
  • monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas;
  • fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos;
  • zelar pela precisão do diagnóstico do Poder Judiciário previsto no art. 37, III, da Resolução CNJ nº 67, de março de 2009;
  • acompanhar a execução do orçamento do Poder Judiciário com o auxílio do Comitê Técnico Consultivo de Orçamento do Poder Judiciário;
  • promover a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Richard Pae Kim, presidente
  • Marcio Luiz Coelho
  • Jane Granzoto Torres da Silva

Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • zelar pela observância da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
  • propor capacitações e projetos voltados para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores;
  • propor medidas destinadas à promoção de saúde e de qualidade de vida dos magistrados e servidores;
  • sugerir a otimização de rotinas e de processos de trabalho no Poder Judiciário, a partir de diretrizes de racionalização e simplificação;
  • sugerir a realocação de pessoas;
  • propor a adoção de novas tecnologias para a automação de processos de trabalho;
  • promover a gestão adequada de custos operacionais; e
  • zelar pela padronização de estruturas organizacionais no Poder Judiciário.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
  • Marcio Luiz Coelho de Freitas
  • Salise Monteiro Sanchotene
  • Giovanni Olsson

Tecnologia da Informação e Inovação[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • propor ao Plenário diretrizes para a definição da estratégia nacional de Tecnologia da Informação do Judiciário, tendo por objetivo assegurar a infraestrutura adequada ao devido funcionamento do Poder Judiciário;
  • elaborar o planejamento estratégico em Tecnologia da Informação, com auxílio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • supervisionar a implantação do processo judicial eletrônico – PJe;
  • sugerir ao Plenário a adoção de medidas relacionadas à segurança de dados e o sigilo de dados, quando necessário;
  • acompanhar a implantação de novas tecnologias no âmbito do Poder Judiciário;
  • apresentar ao Plenário propostas de regulamentação do uso de novas tecnologias, inclusive relacionadas a instrumentos de inteligência artificial;
  • representar o CNJ perante os comitês gestores e grupos de trabalho dos sistemas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores – Renajud, Atendimento ao Poder Judiciário – Bacenjud, Informação ao Judiciário – Infojud e Serasa Judicial – Serasajud; e
  • promover medidas voltadas a garantir a interoperabilidade entre os diversos sistemas.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, presidente
  • Richard Pae Kim
  • Marcio Luiz Coelho de Freitas
  • João Paulo Schoucair

Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
  • propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;
  • colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;
  • coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;
  • supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e
  • supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.
Composição atual[editar | editar código-fonte]
  • Salise Monteiro Sanchotene, presidente

Comunicação do Poder Judiciário[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • zelar pela observância da Política Nacional de Comunicação Social do Judiciário;
  • supervisionar o funcionamento do Comitê de Comunicação Social do Judiciário e do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário – SICJUS;
  • propor ao Plenário medidas destinadas ao fortalecimento da imagem do Poder Judiciário;
  • propor diretrizes gerais de comunicação social no âmbito do Poder Judiciário, tendo por princípios a uniformidade, a transparência, a responsabilidade e a promoção do amplo acesso à informação;
  • sugerir parâmetros para o uso institucional de mídias sociais pelos tribunais;
  • zelar pela divulgação das políticas judiciárias; e
  • promover, no âmbito do Judiciário e em colaboração com órgãos públicos, entidades e sociedade civil, medidas voltadas à checagem de informações e ao combate à disseminação de notícias falsas.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Jane Granzoto Torres da Silva, presidente
  • Salise Monteiro Sanchotene
  • Giovanni Olsson

Sustentabilidade e Responsabilidade Social[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • zelar pela observância do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário – PLS-PJ;
  • supervisionar a atuação da Comissão Gestora do Plano de Logística do Poder Judiciário no âmbito do CNJ;
  • propor medidas voltadas a promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, com foco na sustentabilidade;
  • contribuir para o fortalecimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável;
  • propor ações destinadas a fomentar a inclusão social no âmbito do Poder Judiciário;
  • apresentar proposta de diretrizes para o estabelecimento de uma política de responsabilidade socioambiental no âmbito do CNJ;
  • sugerir medidas que promovam a plena acessibilidade aos prédios e serviços do Poder Judiciário; e
  • acompanhar a execução de projetos arquitetônicos de acessibilidade e de projetos de capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Poder Judiciário.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Giovanni Olsson, presidente
  • Sidney Pessoa Madruga
  • Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia

Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • acompanhar o funcionamento do sistema prisional e do sistema socioeducativo com auxílio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 12.106/2009;
  • propor ações voltadas à promoção da reinserção social de presos, de egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
  • zelar pela observância da Estratégica Nacional de Segurança Pública – Enasp;
  • propor ações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão do sistema penitenciário e socioeducativo;
  • colaborar com a formulação de políticas judiciárias de administração penitenciária;
  • auxiliar a Presidência do CNJ na coordenação do Projeto Começar de Novo; e
  • zelar pela observância da Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Mauro Pereira Martins, presidente
  • Sidney Pessoa Madruga
  • Marcio Luiz Coelho de Freitas
  • João Paulo Schoucair

Solução Adequada de Conflitos[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • coordenar e acompanhar o desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos e das demais políticas públicas voltadas à implementação dos métodos consensuais de solução de conflitos, a desjudicialização dos processos, bem como à prevenção dos litígios mediante medidas de incentivo à desjudicialização, entre outras;
  • propor programas, projetos e ações relacionados aos métodos consensuais de solução de controvérsias;
  • zelar pelo fortalecimento do sistema multiportas de acesso ao Poder Judiciário;
  • auxiliar no desenvolvimento de meios eletrônicos de resolução de conflitos; e
  • supervisionar a atuação do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente
  • Márcio Luiz Coelho de Freitas
  • Giovanni Olsson
  • Marcello Terto e Silva

Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;
  • monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;
  • promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;
  • propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;
  • disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e
  • propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Sidney Pessoa Madruga, presidente
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
  • Marcio Luiz Coelho de Freitas

Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • propor diretrizes e ações de prevenção e de combate à violência contra vulneráveis, assim consideradas as vítimas de violência de gênero, psicológica, moral ou patrimonial;
  • sugerir o estabelecimento de diretrizes para a adequada proteção às vítimas e testemunhas, no âmbito do Judiciário, em especial quando se tratar de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos;
  • apresentar proposta de padronização de rotinas e processos em que seja garantido o respeito à dignidade e à inviolabilidade da pessoa, bem como prevenida a revitimização, especialmente em casos de violência sexual; e
  • promover ações relacionadas à implementação de políticas judiciárias e interinstitucionais de proteção de migrantes, refugiados, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Marcio Luiz Coelho de Freitas, presidente
  • Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
  • Marcelo Terto e Silva

Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente;
  • promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos sociais;
  • acompanhar e monitorar ações que tenham por objeto direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos;
  • coordenar ações do Fórum Nacional das Ações Coletivas e do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde e do Fórum da Saúde; e
  • propor melhorias em rotinas e fluxos de atendimentos às garantias de direitos sociais.  
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, presidente
  • Richard Pae Kim
  • Jane Granzoto Torres da Silva
  • Marcelo Terto e Silva

Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos Âmbitos Federal e Estadual[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • propor estudos visando ao aperfeiçoamento da Justiça Militar no âmbito federal e estadual;
  • elaborar diagnóstico da Justiça Militar nas esferas estadual e federal; e
  • apresentar propostas de normativos a serem encaminhadas ao Congresso Nacional e às Assembleias Legislativas estaduais na temática de sua competência. propor políticas judiciárias de promoção de direitos sociais, em especial relacionados à saúde, à educação e à tutela do meio ambiente; 
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Marcello Terto e Silva, presidente
  • João Paulo Schoucair

Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;
  • propor estudos sobre temas abordados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, observadas as diretrizes da Estratégica Nacional do Poder Judiciário;
  • propor políticas judiciárias voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável;
  • representar o CNJ no processo de diálogo com entes federativos e sociedade civil para a implantação da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário;
  • monitorar as ações relacionadas à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do Poder Judiciário; e
  • coordenar o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, atividades, projetos e eventos relacionados à temática dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Salise Monteiro Sanchotene, presidente
  • Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
  • Giovanni Olsson

Auditoria[editar | editar código-fonte]

Atribuições[editar | editar código-fonte]
  • deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência;
  • decidir sobre a realização de Ações Coordenadas de Auditoria, sugeridas pelo Comitê de Governança e Coordenação do SIAUD-Jud ou por iniciativa própria;
  • aprovar o Plano Anual de Ações Coordenadas de Auditoria; e
  • emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.
Composição[editar | editar código-fonte]
  • Mauro Pereira Martins, presidente

Linhas de atuação[editar | editar código-fonte]

As principais linhas de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão agora agrupadas em 11 macroprocessos, o que propicia visão mais clara das linhas de ação do colegiado. O trabalho, elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, tem o objetivo de auxiliar os conselheiros e dirigentes do órgão e também vai ajudar na ambientação dos novos servidores do Conselho, aprovados em concurso público.

As linhas de ação do CNJ estão agrupadas nesses 11 macroprocessos, três deles ligados à área de correição, fiscalização e julgamento de processos disciplinares. A maioria das ações é direcionada à promoção da cidadania, do acesso à Justiça e da modernização do Judiciário. A Estrutura de Macroprocessos permite visão sistêmica e abrangente das macroatividades e da forma como o CNJ atua e também avalia o desempenho de cada uma. Assim, o agrupamento das ações em macroprocessos torna-se importante ferramenta para os gestores do órgão.

Referências

  1. a b c Sobre o CNJ http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj
  2. Como acionar o CNJ? http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/como-peticionar-ao-cnj
  3. «Composição atual». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  4. sarah.barros (29 de setembro de 2023). «Ministro Luís Roberto Barroso toma posse na presidência do STF e do CNJ». Portal CNJ. Consultado em 16 de novembro de 2023 
  5. Lobo, Thaís Machado Cieglinski (29 de agosto de 2022). «Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  6. a b c d e f sarah.barros (16 de fevereiro de 2024). «CNJ realiza 1ª Sessão Ordinária de 2024 e posse de conselheiros na terça-feira (20/2)». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  7. Borges, Beatriz Lygia Dias (5 de março de 2024). «CNJ dá posse a novo representante da Justiça do Trabalho, conselheiro Alexandre Teixeira». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  8. a b c Lobo, Thaís Machado Cieglinski (10 de maio de 2022). «Novos conselheiros tomam posse no CNJ para mandato de dois anos». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  9. sarah.barros (31 de outubro de 2023). «Representante do Ministério Público da União assume assento no CNJ para mandato até 2025». Portal CNJ. Consultado em 16 de novembro de 2023 
  10. sarah.barros (20 de junho de 2022). «353ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (21/6) terá composição completa». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  11. Lobo, Thaís Machado Cieglinski (11 de janeiro de 2024). «Recondução ao cargo do conselheiro João Paulo Schoucair é publicada no Diário Oficial». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  12. Lobo, Thaís Machado Cieglinski (24 de fevereiro de 2021). «Luiz Fernando Bandeira toma posse no CNJ». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 
  13. sarah.barros (28 de fevereiro de 2023). «Ao celebrar aniversário do STF, ministra destaca papel do Judiciário para a democracia». Portal CNJ. Consultado em 20 de abril de 2024 

Notas

  1. Reconduzido ao cargo a partir de 22 de junho de 2024 por Decreto de 9 de janeiro de 2024.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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