Caio Servílio Gláucia – Wikipédia, a enciclopédia livre

Caio Servílio Gláucia (m. 100 a.C.; em latim: Gaius Servilius Glaucia) foi um tribuno da plebe da gente Servília da República Romana e membro da facção dos populares no Senado Romano.

Primeiros anos[editar | editar código-fonte]

Gláucia é o autor de uma lei contrária aos interesses dos optimates e que remontava às tradições legislativas dos irmãos Graco: em 106 a.C., o tribuno da plebe Lúcio Licínio Crasso apoiou a Lex Servilia, promovida pelo cônsul Quinto Servílio Cepião, que impedia a nomeação de equestres para posições de júris em julgamentos de pessoas da ordem senatorial em casos de corrupção.[1] Desde 122 a.C., por causa da Lex Sempronia, de Caio Graco, essas nomeações haviam sido transferidas dos senadores para os equestres. Por volta de 104 a.C., a Lex Servilia de Servílio Gláucia, inverteu novamente a situação,[2][3] restaurando a exclusividade dos equestres nos júris, assegurando assim o apoio dos ricos plebeus e também da população mais pobre. Estas manobras tinha como objetivo enfraquecer o poder do Senado e retomar a plebe, que era apoiada pela facção dos populares, como um poder de fato paralelo ao dos senadores.

Tribuno da plebe (101 a.C.)[editar | editar código-fonte]

Gláucia serviu como tribuno da plebe em 101 a.C. e fez parte do grupo de apoio ao cônsul Caio Mário juntamente com Lúcio Apuleio Saturnino, que também era tribuno. No ano seguinte, Saturnino e Gláucia prometeram novamente a concessão de terras aos soldados de Mário e, com ajuda de subornos e assassinatos, Mário foi eleito cônsul pela sexta vez (quinta consecutiva), Gláucia foi eleito pretor urbano e Saturnino, tribuno da plebe pela segunda vez.[4] Saturnino então apresentou uma lei agrária para ampliar o escopo da que já havia sido aprovada na África e que propunha que todo o território ao norte do rio Pó, recentemente conquistado por Mário dos cimbros, deveria ser utilizado para assentar os veteranos , incluindo terras antes ocupadas pelas tribos celtas. Esta lei provocou uma enorme polêmica, já que estas terras eram, até serem conquistadas pelos cimbros, propriedade de camponeses italianos.

Pretor e morte[editar | editar código-fonte]

No final de 100 a.C., desgastado pelos excessos de seus aliados, Mário rompeu a aliança e tanto Saturnino quanto Gláucia perceberam que a única chance que teriam seria manterem-se no cargo para que não fosse processados. Saturnino se candidatou e foi eleito tribuno da plebe e Gláucia, apesar de ter sido pretor havia menos de três, concorreu para o consulado, o que era irregular. O primeiro candidato, Marco Antônio Orador, foi eleito sem oposição enquanto que a segunda vaga aparentemente seria vencida pelo também membro da facção dos optimates, o antigo tribuno Caio Mêmio. Desesperado, Gláucia e Saturnino teriam conspirado para assassiná-lo ainda durante as eleições, o que revoltou o Senado e a população romana.

O relato mais aceito de sua morte, baseado em Cícero,[5] conta que Gláucia teria sido morto no dia seguinte, depois que o Senado Romano obrigou que o cônsul, Mário, defendesse a República. Saturnino foi apedrejado na Cúria Hostília pelos optimates depois de ter sido preso no Capitólio em sua tentativa de resistir. Gláucia aparentemente foi encontrado em uma casa, arrastado para a rua e assassinado. Uma outra tradição, baseada em Apiano, defende que o próprio Gláucia teria assassinado Mêmio num rompante de fúria durante a Assembleia das centúrias e que, depois de fugir, teria se suicidado depois de saber que Saturnino havia sido morto.[6]

Referências

  1. François Hinard (dir.), Histoire romaine. Tome I, des origines à Auguste, Fayard, 2002, p. 595 et 600.
  2. Cícero, Brut. 43; De Oratore I 52.
  3. Jean-Louis Ferrary, Recherches sur la législation de Saturninus et de Glaucia, II, Mélanges de l'École française de Rome, 91-1, 1979, p. 85
  4. Jean-Louis Ferrary, Recherches sur la législation de Saturninus et de Glaucia, I, Mélanges de l'École française de Rome, 89-2, 1977, p. 630
  5. Cícero, Brutus 62.
  6. Jean-Louis Ferrary, Recherches sur la législation de Saturninus et de Glaucia, I, Mélanges de l'École française de Rome, 89-2, 1977, p. 645-646