Código civil – Wikipédia, a enciclopédia livre

Código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.

É fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que marcaram os séculos XVIII e XIX, caracterizada ainda pela neutralização política do Poder Judiciário e a consequente canalização do direito para o endereço legislativo, culminando com o fenômeno da positivação, onde aquele passou a ser visto unicamente como "norma posta" (lei escrita), o que de outro lado aguçou consciência de seus limites, em especial os temporais, institucionalizando a mutabilidade do direito, já que, sendo lei escrita, pode o direito mudar quando se altera a legislação, o que teve importantes consequências para o saber jurídico.

O fenômeno da codificação, em sua concepção moderna, teve origem quando Napoleão Bonaparte, no intuito de regular a vida privada dos cidadãos, outorgou o Código Civil dos franceses em 1804, que se tornou um marco da revolução ideológica que se operou naquele país e que, pelo alto grau de aprimoramento técnico, permanece em vigor até hoje.

Todavia, o Código Civil francês não foi cronologicamente o primeiro código legislativo a ser estabelecido numa nação europeia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galícia, à época parte da Áustria, 1797). Suas origens remotas, no entanto, encontram-se no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, elaborado no final do período pós-clássico do direito romano.

Posteriormente, o Código Civil alemão (BGB), de 1896, também passou a exercer grande influência, nomeadamente em Portugal. Em Macau, o Código Civil de 1999 baseia-se no mesmo modelo.

O Código Civil Italiano de 1942 unificou o direito civil e comercial (empresarial) em só documento, estabelecendo a teoria da empresa. Promulgado durante o governo fascista de Benito Mussolini, esta teoria permaneceu no direito comercial da democracia italiana pós-guerra, desvencilhando-se de suas raízes ideológicas (como a colaboração de classes), também influenciando outros códigos.[1]

No Brasil, o atual Código Civil foi promulgado no dia 11 de janeiro de 2002, pela lei 10.406, sendo publicado em na mesma data, durante o mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Contudo, o Código Civil de 2002, por força de seu artigo 2.044, somente entrou em vigor um ano após sua publicação, ou seja, em 11 de janeiro de 2003, durante o mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.[2][3] Neste documento, adotou-se a teoria da empresa e foi feita uma unificação formal do direito privado, também tratando sobre direito empresarial.

Referências

  1. Hemétrio, Jaciara Guimarães Rosa (20 de fevereiro de 2017). «EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL». Revista Eletrônica de Ciências Jurídicas (1). ISSN 2236-1286. Consultado em 15 de novembro de 2023 
  2. «Novo Código Civil está completando 15 anos de vigência». Senado Federal. Consultado em 3 de abril de 2022 
  3. «Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2.002». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de abril de 2022 

Ver também[editar | editar código-fonte]